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Saldos credores de PIS/Cofins na transição para a CBS: o que muda em 2027

Veja como ficam os saldos credores de PIS/Cofins, devoluções, créditos parcelados e crédito presumido sobre estoques na transição para a CBS.

Saldos credores de PIS e Cofins na transição para a CBS em 2027

A substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS gera uma dúvida importante para as empresas: o que acontecerá com os créditos existentes em 31 de dezembro de 2026?

A legislação criou regras específicas para evitar que determinados direitos de crédito simplesmente desapareçam com a mudança do sistema. O tema exige planejamento ainda em 2026, especialmente para empresas com créditos parcelados, devoluções e estoques relevantes.

O que acontece com os créditos de PIS e Cofins em 2027?

Na transição para a CBS, é necessário separar pelo menos três grupos:

  • créditos já constituídos;
  • créditos cuja apropriação ainda está em andamento;
  • crédito presumido relacionado a determinados estoques existentes na entrada da CBS.

A análise correta exige documentação histórica, conciliação de saldos e revisão dos cadastros tributários.

Devoluções realizadas depois de 1º de janeiro de 2027

Uma situação importante envolve mercadorias vendidas até 31 de dezembro de 2026 e posteriormente devolvidas.

Quando a devolução ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2027, poderão existir créditos correspondentes ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes na operação original. Entretanto, esses valores estarão sujeitos às regras específicas da transição.

Isso significa que o contribuinte não deve assumir que o crédito poderá ser utilizado de forma irrestrita contra qualquer tributo federal ou automaticamente ressarcido em dinheiro.

E os créditos que eram apropriados em parcelas?

Existem créditos de PIS e Cofins cuja utilização não ocorre integralmente no momento da aquisição. É o caso de determinadas situações envolvendo:

  • depreciação;
  • amortização;
  • máquinas e equipamentos;
  • benfeitorias;
  • ativos intangíveis;
  • outros bens sujeitos a apropriação parcelada.

Os créditos que ainda estiverem em processo de apropriação no final de 2026 não necessariamente serão perdidos. A legislação preserva determinadas apropriações em andamento, observados os critérios aplicáveis.

Por outro lado, se ocorrer um evento que extinga o direito às parcelas futuras — como a alienação do bem em hipótese prevista pela legislação — as parcelas remanescentes poderão deixar de ser aproveitáveis.

Créditos ainda não iniciados também podem ser preservados

Também existem situações em que o direito econômico já existe, mas a apropriação ainda não começou porque determinados requisitos legais ainda não haviam sido cumpridos em 31 de dezembro de 2026.

Quando as condições forem atendidas, esses valores poderão seguir a sistemática de continuidade prevista para a transição, observando as bases, condições e critérios aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins no momento de sua extinção.

Esse ponto torna fundamental manter a documentação histórica e os controles individualizados.

Crédito presumido da CBS sobre estoques em 1º de janeiro de 2027

Um dos pontos mais relevantes da transição é o crédito presumido de CBS relacionado a determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.

A regra é especialmente importante para empresas que possuam mercadorias sobre as quais não houve apropriação integral de créditos de PIS e Cofins.

As hipóteses de aplicação variam conforme a situação tributária do contribuinte em 31 de dezembro de 2026, incluindo situações ligadas ao regime cumulativo, a determinados regimes monofásicos, à substituição tributária e à não cumulatividade parcial.

Quanto será o crédito sobre o estoque?

Bens adquiridos no mercado interno

Para as hipóteses previstas em lei, o crédito presumido poderá corresponder a 9,25% sobre o valor do estoque elegível.

Bens importados

Nos bens importados, a metodologia considera os valores efetivamente recolhidos a título de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, observadas as regras e exclusões aplicáveis.

Exemplo

Imagine uma empresa que possua em 1º de janeiro de 2027 um estoque elegível de R$ 500.000.

Aplicando 9,25%:

R$ 500.000 × 9,25% = R$ 46.250

Esse valor não significa, porém, que o crédito poderá ser utilizado integralmente de imediato.

O crédito será utilizado em 12 parcelas

A legislação estabelece que o crédito presumido de estoque:

  • seja apurado e apropriado até 30 de junho de 2027;
  • seja utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
  • seja destinado à compensação com débitos da própria CBS;
  • não seja utilizado para compensação com outros tributos;
  • não seja objeto de ressarcimento em dinheiro.

No exemplo de R$ 46.250, a parcela mensal seria de aproximadamente R$ 3.854,17.

Todo estoque dará crédito de 9,25%?

Não. Essa é uma das principais armadilhas da transição.

A legislação estabelece condições e exclusões. Dependendo da operação de aquisição e da natureza do bem, determinados itens podem não integrar a base do crédito presumido.

Entre as situações que exigem atenção estão bens adquiridos em operações com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS/Pasep e Cofins, além de bens de uso e consumo pessoal, determinados ativos e imóveis.

Por isso, é importante lembrar:

inventário contábil ≠ estoque automaticamente elegível para crédito.

O inventário de 31 de dezembro de 2026 será estratégico

Um erro no inventário poderá significar:

  • crédito calculado a maior;
  • crédito calculado a menor;
  • utilização de crédito sobre item não elegível;
  • perda de documentação;
  • questionamentos em fiscalização.

O fechamento de dezembro de 2026 não deve ser tratado como um fechamento contábil comum. A empresa deverá conseguir demonstrar qual produto existe, quantidade, valor, origem, tratamento de PIS/Cofins e elegibilidade ao crédito.

O que o contador precisa fazer ainda em 2026?

1. Mapear os créditos existentes

Separar créditos disponíveis, parcelados, pendentes, vinculados ao imobilizado e relacionados a outros ativos.

2. Revisar o cadastro dos estoques

Identificar o histórico tributário das mercadorias e as regras aplicáveis a cada grupo.

3. Preparar o inventário

O saldo físico, fiscal e contábil precisa estar conciliado em 31 de dezembro de 2026.

4. Guardar os documentos

Notas fiscais e registros de aquisição serão fundamentais para sustentar os créditos.

5. Criar controles separados

Não misturar saldo histórico de PIS/Cofins, crédito presumido de estoque e créditos normais de CBS gerados em 2027.

Perguntas frequentes

Os créditos de PIS e Cofins serão perdidos?

Não necessariamente. A legislação criou regras específicas para preservação e utilização de determinados créditos.

O crédito sobre estoque é de 9,25% para qualquer mercadoria?

Não. É preciso verificar se o bem e a situação do contribuinte atendem aos requisitos legais.

O crédito pode ser usado para pagar IRPJ?

O crédito presumido de estoque tratado nessa regra é destinado à compensação com a CBS, observadas as limitações legais.

Posso pedir o crédito de estoque em dinheiro?

A sistemática tratada para esse crédito presumido veda o ressarcimento em dinheiro.

Qual é o prazo para apropriação?

A regra prevê apuração e apropriação até 30 de junho de 2027.

Conclusão

A transição do PIS e da Cofins para a CBS exige planejamento antes mesmo de 2027 começar. Empresas que deixarem para analisar os créditos somente após a extinção das contribuições poderão enfrentar dificuldade para reconstruir históricos, identificar mercadorias e comprovar direitos.

O fechamento de 31 de dezembro de 2026 será um dos mais importantes da Reforma Tributária.

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Fontes de referência: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; normas de transição da CBS e regulamentação aplicável.

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