
A substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS gera uma dúvida importante para as empresas: o que acontecerá com os créditos existentes em 31 de dezembro de 2026?
A legislação criou regras específicas para evitar que determinados direitos de crédito simplesmente desapareçam com a mudança do sistema. O tema exige planejamento ainda em 2026, especialmente para empresas com créditos parcelados, devoluções e estoques relevantes.
O que acontece com os créditos de PIS e Cofins em 2027?
Na transição para a CBS, é necessário separar pelo menos três grupos:
- créditos já constituídos;
- créditos cuja apropriação ainda está em andamento;
- crédito presumido relacionado a determinados estoques existentes na entrada da CBS.
A análise correta exige documentação histórica, conciliação de saldos e revisão dos cadastros tributários.
Devoluções realizadas depois de 1º de janeiro de 2027
Uma situação importante envolve mercadorias vendidas até 31 de dezembro de 2026 e posteriormente devolvidas.
Quando a devolução ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2027, poderão existir créditos correspondentes ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes na operação original. Entretanto, esses valores estarão sujeitos às regras específicas da transição.
Isso significa que o contribuinte não deve assumir que o crédito poderá ser utilizado de forma irrestrita contra qualquer tributo federal ou automaticamente ressarcido em dinheiro.
E os créditos que eram apropriados em parcelas?
Existem créditos de PIS e Cofins cuja utilização não ocorre integralmente no momento da aquisição. É o caso de determinadas situações envolvendo:
- depreciação;
- amortização;
- máquinas e equipamentos;
- benfeitorias;
- ativos intangíveis;
- outros bens sujeitos a apropriação parcelada.
Os créditos que ainda estiverem em processo de apropriação no final de 2026 não necessariamente serão perdidos. A legislação preserva determinadas apropriações em andamento, observados os critérios aplicáveis.
Por outro lado, se ocorrer um evento que extinga o direito às parcelas futuras — como a alienação do bem em hipótese prevista pela legislação — as parcelas remanescentes poderão deixar de ser aproveitáveis.
Créditos ainda não iniciados também podem ser preservados
Também existem situações em que o direito econômico já existe, mas a apropriação ainda não começou porque determinados requisitos legais ainda não haviam sido cumpridos em 31 de dezembro de 2026.
Quando as condições forem atendidas, esses valores poderão seguir a sistemática de continuidade prevista para a transição, observando as bases, condições e critérios aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins no momento de sua extinção.
Esse ponto torna fundamental manter a documentação histórica e os controles individualizados.
Crédito presumido da CBS sobre estoques em 1º de janeiro de 2027
Um dos pontos mais relevantes da transição é o crédito presumido de CBS relacionado a determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.
A regra é especialmente importante para empresas que possuam mercadorias sobre as quais não houve apropriação integral de créditos de PIS e Cofins.
As hipóteses de aplicação variam conforme a situação tributária do contribuinte em 31 de dezembro de 2026, incluindo situações ligadas ao regime cumulativo, a determinados regimes monofásicos, à substituição tributária e à não cumulatividade parcial.
Quanto será o crédito sobre o estoque?
Bens adquiridos no mercado interno
Para as hipóteses previstas em lei, o crédito presumido poderá corresponder a 9,25% sobre o valor do estoque elegível.
Bens importados
Nos bens importados, a metodologia considera os valores efetivamente recolhidos a título de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, observadas as regras e exclusões aplicáveis.
Exemplo
Imagine uma empresa que possua em 1º de janeiro de 2027 um estoque elegível de R$ 500.000.
Aplicando 9,25%:
R$ 500.000 × 9,25% = R$ 46.250
Esse valor não significa, porém, que o crédito poderá ser utilizado integralmente de imediato.
O crédito será utilizado em 12 parcelas
A legislação estabelece que o crédito presumido de estoque:
- seja apurado e apropriado até 30 de junho de 2027;
- seja utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
- seja destinado à compensação com débitos da própria CBS;
- não seja utilizado para compensação com outros tributos;
- não seja objeto de ressarcimento em dinheiro.
No exemplo de R$ 46.250, a parcela mensal seria de aproximadamente R$ 3.854,17.
Todo estoque dará crédito de 9,25%?
Não. Essa é uma das principais armadilhas da transição.
A legislação estabelece condições e exclusões. Dependendo da operação de aquisição e da natureza do bem, determinados itens podem não integrar a base do crédito presumido.
Entre as situações que exigem atenção estão bens adquiridos em operações com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS/Pasep e Cofins, além de bens de uso e consumo pessoal, determinados ativos e imóveis.
Por isso, é importante lembrar:
inventário contábil ≠ estoque automaticamente elegível para crédito.
O inventário de 31 de dezembro de 2026 será estratégico
Um erro no inventário poderá significar:
- crédito calculado a maior;
- crédito calculado a menor;
- utilização de crédito sobre item não elegível;
- perda de documentação;
- questionamentos em fiscalização.
O fechamento de dezembro de 2026 não deve ser tratado como um fechamento contábil comum. A empresa deverá conseguir demonstrar qual produto existe, quantidade, valor, origem, tratamento de PIS/Cofins e elegibilidade ao crédito.
O que o contador precisa fazer ainda em 2026?
1. Mapear os créditos existentes
Separar créditos disponíveis, parcelados, pendentes, vinculados ao imobilizado e relacionados a outros ativos.
2. Revisar o cadastro dos estoques
Identificar o histórico tributário das mercadorias e as regras aplicáveis a cada grupo.
3. Preparar o inventário
O saldo físico, fiscal e contábil precisa estar conciliado em 31 de dezembro de 2026.
4. Guardar os documentos
Notas fiscais e registros de aquisição serão fundamentais para sustentar os créditos.
5. Criar controles separados
Não misturar saldo histórico de PIS/Cofins, crédito presumido de estoque e créditos normais de CBS gerados em 2027.
Perguntas frequentes
Os créditos de PIS e Cofins serão perdidos?
Não necessariamente. A legislação criou regras específicas para preservação e utilização de determinados créditos.
O crédito sobre estoque é de 9,25% para qualquer mercadoria?
Não. É preciso verificar se o bem e a situação do contribuinte atendem aos requisitos legais.
O crédito pode ser usado para pagar IRPJ?
O crédito presumido de estoque tratado nessa regra é destinado à compensação com a CBS, observadas as limitações legais.
Posso pedir o crédito de estoque em dinheiro?
A sistemática tratada para esse crédito presumido veda o ressarcimento em dinheiro.
Qual é o prazo para apropriação?
A regra prevê apuração e apropriação até 30 de junho de 2027.
Conclusão
A transição do PIS e da Cofins para a CBS exige planejamento antes mesmo de 2027 começar. Empresas que deixarem para analisar os créditos somente após a extinção das contribuições poderão enfrentar dificuldade para reconstruir históricos, identificar mercadorias e comprovar direitos.
O fechamento de 31 de dezembro de 2026 será um dos mais importantes da Reforma Tributária.
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Fontes de referência: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; normas de transição da CBS e regulamentação aplicável.