
Os serviços financeiros terão uma das sistemáticas mais específicas da Reforma Tributária. Bancos, fintechs, seguradoras, empresas de crédito, administradoras de cartão, corretoras, gestoras, empresas de factoring e diversos outros participantes do mercado não serão simplesmente tributados da mesma maneira que uma empresa comercial comum.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico de IBS e CBS para serviços financeiros, justamente porque muitas operações do setor possuem características que dificultam a aplicação direta do sistema tradicional de tributação sobre o preço do serviço.
Para empresários e contadores, o ponto mais importante é entender que o novo modelo não deve ser analisado apenas pela alíquota. Base de cálculo, deduções, créditos, tipo da operação e identificação do tomador terão papel fundamental.
Por que os serviços financeiros possuem regime específico?
Em uma venda tradicional é relativamente simples identificar o preço do produto. Nas operações financeiras, isso pode ser bem diferente.
Em um empréstimo, por exemplo, o cliente recebe determinado valor e posteriormente devolve principal, juros e encargos. Tributar toda a movimentação financeira como receita produziria distorções. Por isso, o regime foi construído para considerar as particularidades de atividades como crédito, câmbio, seguros, resseguros, consórcios, leasing, factoring, securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, investimentos e administração de recursos.
A legislação também alcança serviços ligados a ativos virtuais.
Quem pode entrar no regime específico?
Não são apenas os grandes bancos. O regime alcança uma lista ampla de participantes, entre eles bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de carteiras, fundos, consultores de investimentos, correspondentes bancários, empresas de crédito, instituições de pagamento, seguradoras, resseguradoras, empresas de capitalização e participantes de arranjos de pagamento.
Determinadas empresas ou pessoas que exerçam serviços financeiros de forma habitual ou profissional também podem ser alcançadas, o que torna a análise especialmente importante para fintechs e novos modelos de negócios financeiros.
Todo serviço cobrado por um banco entra no regime específico?
Não. Determinados serviços oferecidos por instituições financeiras e remunerados por tarifas ou comissões podem seguir regras gerais do IBS e da CBS, em vez do regime específico financeiro.
Portanto, uma mesma instituição pode ter operações submetidas a tratamentos tributários diferentes.
O ISS será substituído pelo IBS
Atualmente, vários serviços financeiros estão sujeitos à tributação municipal pelo ISS. Com a transição da Reforma Tributária, o IBS substituirá gradualmente essa tributação, enquanto PIS e Cofins serão substituídos pela CBS.
Isso modifica não apenas o recolhimento, mas principalmente a lógica de não cumulatividade e aproveitamento de créditos.
Qual será a alíquota dos serviços financeiros?
Não é correto pegar uma estimativa de alíquota padrão do IBS e da CBS e aplicá-la automaticamente aos serviços financeiros. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece metodologia própria.
Durante a transição, as alíquotas deverão ser ajustadas buscando preservar a carga tributária incidente sobre determinadas operações financeiras, de acordo com os parâmetros legais.
Por isso, frases como “todo serviço financeiro pagará 26,5%” não representam adequadamente o funcionamento do regime. Antes da tributação é necessário identificar qual operação financeira está sendo realizada.
A base de cálculo também será diferente
O regime utiliza mecanismos específicos de cálculo. Em várias operações, IBS e CBS não serão simplesmente aplicados sobre toda a movimentação financeira.
A legislação prevê deduções próprias conforme o tipo de serviço, buscando considerar a margem econômica da operação dentro dos critérios definidos para cada modalidade.
Crédito de IBS e CBS: uma das maiores mudanças
A Reforma Tributária amplia a importância dos créditos relacionados aos serviços financeiros. O tema pode ser entendido em duas visões:
- crédito “para frente”: relacionado ao contratante do serviço financeiro;
- crédito “para trás”: relacionado às aquisições realizadas pelo próprio prestador do serviço.
Empresas sujeitas ao regime regular poderão, em determinadas situações, aproveitar créditos relacionados aos serviços financeiros utilizados em sua atividade econômica.
Empréstimos e financiamentos poderão gerar crédito?
Em determinadas situações, sim. Isso não significa, porém, que todo o valor pago em uma parcela de empréstimo será transformado em crédito.
A legislação utiliza metodologia própria. De forma simplificada, será necessário separar componentes como principal da dívida, custo financeiro e parâmetros usados para determinar a parcela efetivamente considerada para fins tributários.
Em certas operações, a sistemática pode utilizar metodologia de “base sobre base”, diferente do modelo tradicional em que o crédito corresponde diretamente ao tributo destacado na operação anterior.
Taxas de cartão e meios de pagamento também entram no debate
Empresas comerciais e e-commerces utilizam diariamente cartões, adquirentes, subadquirentes, gateways e outros participantes de arranjos de pagamento.
A LC nº 214/2025 prevê regras de crédito relacionadas a essas operações. Em determinadas situações, estabelecimentos submetidos ao regime regular poderão apropriar créditos vinculados à remuneração dos participantes do arranjo de pagamento.
Na prática, isso torna ainda mais importante separar corretamente informações como valor da venda, taxa da credenciadora, antecipação de recebíveis e demais encargos financeiros.
Antecipação de recebíveis merece atenção especial
Imagine uma empresa que venda R$ 100 mil no cartão, mas prefira receber antecipadamente. A instituição financeira ou participante do arranjo cobra um desconto pela antecipação.
No novo sistema, esse componente financeiro poderá ter tratamento próprio para fins de creditamento. O cálculo não deverá simplesmente considerar todo o desconto como se fosse uma compra comum.
Por isso, ERPs e sistemas financeiros precisarão separar corretamente essas informações.
Leasing: financeiro e operacional não são iguais
O arrendamento mercantil também recebe regras específicas. O tratamento pode variar conforme leasing financeiro ou operacional, tipo do bem, parcela correspondente ao arrendamento, eventual opção de compra e alienação posterior.
No caso de imóveis, também existe interação com o regime específico das operações imobiliárias.
Importação de serviços financeiros
Serviços financeiros contratados de fornecedores localizados no exterior também entram no novo sistema. Quando o consumo ocorre no Brasil, a operação pode caracterizar importação e ficar sujeita ao IBS e à CBS.
O regime possui regras específicas, inclusive hipóteses de alíquota zero quando determinadas condições são atendidas, buscando evitar distorções entre contratar determinado serviço financeiro no Brasil ou no exterior.
Exportação de serviços financeiros
As exportações possuem tratamento favorecido. Em linhas gerais, serviços financeiros destinados ao consumo ou utilização no exterior podem receber imunidade de IBS e CBS, desde que cumpridos os requisitos legais.
Operações executadas simultaneamente no Brasil e no exterior podem exigir proporcionalização. Também é preciso atenção às operações com empresas estrangeiras relacionadas a residentes brasileiros, pois determinadas situações não serão automaticamente tratadas como exportação.
Seguros, resseguros e previdência complementar
Seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização também fazem parte do regime específico. As alíquotas seguem a sistemática definida para serviços financeiros, com regras particulares para certas operações entre participantes.
Empresas do segmento precisarão segmentar cuidadosamente cada receita antes de realizar o cálculo tributário.
E as criptomoedas?
Serviços relacionados a ativos virtuais podem ser alcançados pelo regime específico financeiro. Entretanto, é importante separar duas situações:
- prestar um serviço relacionado ao ativo virtual;
- utilizar criptomoeda apenas como meio de pagamento de um produto ou serviço.
Quando a criptomoeda é utilizada somente como pagamento, o tratamento tributário principal continua seguindo a natureza do bem ou serviço adquirido.
Fundos de investimento também possuem particularidades
Fundos de investimento e seus cotistas não devem ser analisados como empresas comerciais comuns. Existem restrições específicas para aproveitamento de créditos, especialmente envolvendo serviços de gestão e administração de recursos.
Em determinadas situações, o fundo poderá ter direito a créditos sobre aquisições, mas a prestação de serviços de administração e gestão possui regras próprias.
A contabilidade terá de separar operações com muito mais precisão
No modelo atual, muitas empresas registram diversas despesas financeiras em contas contábeis amplas. Com IBS e CBS, isso poderá ser insuficiente.
Será necessário distinguir, por exemplo: tarifa bancária ≠ juros ≠ taxa de cartão ≠ antecipação de recebíveis ≠ financiamento ≠ leasing ≠ administração de recursos.
Essa segregação será importante porque operações aparentemente semelhantes podem ter critérios tributários diferentes.
Obrigações acessórias também mudarão
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê fornecimento de informações específicas relacionadas ao regime tributário dos serviços financeiros. Esses dados serão utilizados para validar apuração e créditos de IBS e CBS.
Instituições financeiras e empresas que utilizam esses serviços dependerão cada vez mais da qualidade das informações eletrônicas trocadas entre as partes.
Exemplo prático
Imagine uma indústria que tenha mensalmente empréstimo bancário, vendas no cartão, antecipação de recebíveis, seguro empresarial e operações de câmbio.
Atualmente, várias dessas despesas podem aparecer apenas como custos financeiros. No novo sistema, cada uma poderá exigir análise específica para verificar qual regime se aplica, qual base de cálculo foi utilizada, qual valor gera crédito e qual documentação será necessária.
Esse é um dos motivos pelos quais a Reforma Tributária exigirá maior integração entre financeiro, contabilidade, fiscal e ERP.
O que o contador precisa fazer?
- mapear as operações financeiras dos clientes;
- separar os diferentes tipos de serviços financeiros;
- identificar quais operações poderão gerar créditos;
- revisar contratos de financiamento, adquirência, antecipação, seguros, leasing e gestão de recursos;
- verificar se o ERP consegue registrar cada componente separadamente;
- acompanhar as obrigações acessórias e a regulamentação do setor.
Principais erros que devem ser evitados
1. Aplicar a alíquota padrão a todas as operações financeiras
O setor possui regime específico.
2. Tratar toda tarifa bancária como operação do regime especial
Determinados serviços remunerados por tarifas e comissões seguem regras próprias.
3. Considerar a parcela inteira de um empréstimo como base de crédito
Principal, juros e demais componentes precisam ser analisados conforme a metodologia legal.
4. Ignorar taxas de cartão e antecipações
Essas operações podem produzir efeitos relevantes na apuração de créditos.
5. Não preparar o sistema contábil
Sem segregação adequada das operações, a empresa terá dificuldade para calcular e comprovar os créditos.
Perguntas frequentes
O ISS deixará de existir para os serviços financeiros?
Nas operações alcançadas pela Reforma, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS durante o período de transição.
Fintechs entram no regime específico?
Podem entrar. O regime não é restrito aos bancos tradicionais e alcança diversas entidades e operações financeiras.
Empresas de meios de pagamento serão afetadas?
Sim. Instituições de pagamento, arranjos de pagamento e determinadas operações relacionadas estão incluídos na nova sistemática.
Será possível aproveitar créditos sobre serviços financeiros?
Sim, em diversas hipóteses. Cada operação deverá obedecer às regras específicas de creditamento.
Taxas de cartão poderão gerar crédito?
Existem regras específicas permitindo créditos relacionados à remuneração de participantes de arranjos de pagamento quando atendidas as condições legais.
Serviços financeiros contratados no exterior terão IBS e CBS?
Podem ter. O tratamento dependerá da natureza da operação, do local de consumo e dos demais critérios previstos na legislação.
Conclusão
Os serviços financeiros representam uma das áreas tecnicamente mais complexas da Reforma Tributária. O novo sistema amplia a possibilidade de créditos, mas também exige muito mais controle sobre a natureza das operações.
Para o contador, a mudança mais importante talvez seja deixar de registrar tudo simplesmente como “despesa financeira” e passar a identificar exatamente qual operação foi realizada.
Empresas que começarem essa organização antes da implantação completa do IBS e da CBS terão muito mais facilidade para aproveitar créditos e reduzir riscos tributários.
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Fontes normativas
Constituição Federal de 1988 e ADCT; Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. A tributação efetiva deve ser analisada considerando a natureza de cada operação e a regulamentação vigente.