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Cesta Básica e Cashback na Reforma Tributária: quais alimentos terão alíquota zero e quem recebe devolução

Entenda quais alimentos entram na cesta básica com alíquota zero de IBS e CBS, quem terá direito ao cashback tributário e como funcionam os percentuais de devolução.

Cesta Básica e Cashback na Reforma Tributária — alimentos com alíquota zero e devolução

Atualizado em outubro de 2026.

Entre todos os temas da Reforma Tributária, poucos geram tanta atenção do consumidor quanto Cesta Básica e Cashback. Afinal, a pergunta é direta: a comida vai ficar mais barata e quem realmente receberá dinheiro de volta?

A resposta exige separar dois mecanismos diferentes. A cesta básica atua reduzindo a tributação de determinados alimentos. O cashback devolve parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda.

Resumo rápido: a Reforma criou uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS para itens definidos em lei. Além disso, famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico poderão receber devolução personalizada de tributos, com percentuais maiores em despesas essenciais.

Cesta Básica e Cashback são a mesma coisa?

Não. Essa é uma das principais confusões nas pesquisas sobre o tema.

Cesta Básica: reduz a alíquota de IBS e CBS para zero em produtos listados na legislação.

Cashback: devolve parte do tributo pago ao responsável por família de baixa renda que cumpra os requisitos legais.

Na prática, um mecanismo reduz imposto no produto; o outro devolve imposto após ou no contexto da aquisição, conforme as regras operacionais.

Quais alimentos ficam com alíquota zero?

A legislação criou uma lista nacional. Entre os principais grupos estão:

  • arroz;
  • feijões;
  • leite e fórmulas infantis;
  • manteiga e margarina;
  • café;
  • farinha de mandioca, tapioca e farinha de trigo;
  • massas alimentícias enquadradas na lista legal;
  • pão francês;
  • aveia;
  • carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves;
  • determinados peixes;
  • queijos previstos na legislação;
  • sal;
  • frutas, verduras, legumes, raízes, tubérculos e ovos, conforme os anexos aplicáveis.

O ponto mais importante para empresas é que o benefício depende da classificação fiscal correta e da descrição legal. Não basta concluir que “todo arroz”, “todo queijo” ou “toda massa” terá o mesmo tratamento sem conferir NCM e enquadramento.

Todo alimento que não está na cesta paga alíquota cheia?

Não. A Reforma também prevê redução de 60% das alíquotas para determinados alimentos fora da cesta de alíquota zero.

Isso significa que supermercados, indústrias e distribuidores precisarão trabalhar com pelo menos três cenários: alíquota zero, alíquota reduzida e tributação regular.

Para quem parametriza ERP, isso reforça a importância de revisar cadastro produto por produto.

Quem terá direito ao cashback tributário?

O cashback é destinado ao responsável por unidade familiar de baixa renda cadastrada no CadÚnico, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Entre os critérios estão residência no Brasil, CPF regular e renda familiar compatível com os limites legais.

O material oficial da Receita destaca como público as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, integradas ao CadÚnico.

Quanto será devolvido?

Essa é uma das perguntas mais buscadas — e a lei já estabelece percentuais mínimos importantes.

Para botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica residencial, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução prevista é de:

  • 100% da CBS;
  • 20% do IBS.

Nos demais casos alcançados pelo mecanismo, a regra geral é:

  • 20% da CBS;
  • 20% do IBS.

União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão, dentro das regras legais, ampliar percentuais de suas parcelas.

Exemplo: se uma despesa elegível gerar R$ 10 de CBS e R$ 10 de IBS, uma compra comum sujeita à regra de 20% poderia resultar em R$ 2 de devolução de CBS e R$ 2 de IBS. Em uma conta de energia elegível, a CBS poderia ser devolvida integralmente, mantendo-se a devolução mínima legal de 20% do IBS.

Como o governo saberá quanto devolver?

A legislação permite considerar dados de documentos fiscais vinculados ao CPF dos integrantes da família, renda cadastrada e padrões de consumo.

Isso faz com que a identificação correta do consumidor no documento fiscal ganhe importância.

Para empresas de varejo, a pergunta operacional deixa de ser apenas “o cliente quer CPF na nota?”. Em determinados contextos, o CPF pode ser elemento relevante para acesso ao benefício.

O cashback será pago na hora?

A legislação admite formas diferentes de operacionalização e procedimentos específicos conforme regulamentação. Por isso, o contador deve evitar prometer ao cliente um único formato universal de pagamento sem confirmar as regras vigentes.

O importante é entender o princípio: a devolução será vinculada ao consumo elegível e ao cadastro da família, com limites e controles.

Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo dão cashback?

A legislação exclui do cálculo geral do cashback os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo.

Isso faz sentido dentro do desenho da Reforma: seria contraditório criar um imposto para desestimular determinado consumo e, ao mesmo tempo, devolvê-lo pela política de cashback.

Veja nosso guia sobre Imposto Seletivo em 2027.

Cesta básica com alíquota zero significa preço menor?

Não existe garantia automática de redução proporcional no preço final.

Preço depende de vários fatores: custo de produção, transporte, margem, concorrência, câmbio e créditos tributários.

Por outro lado, a alíquota zero reduz a carga direta de IBS e CBS nos itens beneficiados e cria um forte elemento competitivo. Empresas precisarão acompanhar se o benefício está sendo corretamente refletido na cadeia.

Qual o impacto para supermercados e indústrias?

O maior impacto será cadastral e operacional.

  1. Revisar NCM: o benefício depende do produto efetivamente enquadrado.
  2. Separar alíquota zero de redução de 60%: são tratamentos diferentes.
  3. Atualizar documentos fiscais: CST e cClassTrib precisam refletir o enquadramento.
  4. Preparar captura de CPF: especialmente no varejo voltado ao consumidor final.
  5. Testar ERP e frente de caixa: erros de cadastro podem gerar preço ou tributação incorreta em milhares de operações.

O que o contador deve conferir?

Para clientes do comércio de alimentos, vale criar uma rotina de revisão com cinco perguntas:

  • Qual é o NCM do produto?
  • Ele está na cesta de alíquota zero?
  • Está em lista de redução de 60%?
  • Há condição específica na descrição legal?
  • O CST e o cClassTrib estão parametrizados de acordo com a operação?

Esse método é mais seguro do que usar apenas descrição comercial.

Perguntas frequentes

Carne terá alíquota zero?

As carnes previstas na legislação integram a cesta de alíquota zero. O enquadramento deve ser conferido pela descrição legal e NCM.

Café entra na cesta básica?

Sim, conforme a lista legal da Cesta Básica Nacional.

Todo mundo recebe cashback?

Não. O benefício é direcionado a famílias de baixa renda que atendam aos requisitos legais, incluindo inscrição no CadÚnico.

É preciso pedir CPF na nota?

Documentos fiscais vinculados ao CPF são uma das bases previstas para apuração do consumo elegível. A regulamentação operacional deve ser acompanhada.

Cashback é desconto no caixa?

Não necessariamente. O desenho permite devolução personalizada e diferentes formas operacionais. Confirme as regras aplicáveis no momento da implementação.

Conclusão

A combinação entre cesta básica e cashback mostra uma mudança importante na lógica tributária: em vez de tratar todos os consumidores da mesma forma, a Reforma cria benefícios por produto e por perfil de renda.

Para o consumidor, isso significa potencial redução de carga em itens essenciais. Para empresas e contadores, significa uma nova camada de responsabilidade sobre cadastro, CPF, NCM e classificação tributária.

Para aprofundar a parte de classificação, leia NCM e cClassTrib na Reforma Tributária e acompanhe a Central da Reforma Tributária da Explicon.


Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. O enquadramento tributário deve considerar a legislação e os códigos fiscais efetivamente aplicáveis.

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