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Comodato de bens móveis na Reforma Tributária: como ficam IBS, CBS e a emissão da NF-e

Entenda como ficam IBS, CBS e a emissão da NF-e nas operações de comodato de bens móveis e quais cuidados o contador deve observar.

Comodato de bens móveis na Reforma Tributária com IBS, CBS e NF-e

O comodato de bens móveis na Reforma Tributária exige atenção porque existe movimentação física de um bem, mas isso não significa, por si só, que ocorreu uma venda ou uma operação onerosa.

Quando uma empresa entrega gratuitamente uma máquina, equipamento ou outro bem para uso temporário de outra pessoa ou empresa, o patrimônio continua pertencendo ao proprietário e deverá ser devolvido posteriormente.

Com IBS e CBS, o contador precisa separar corretamente a natureza jurídica da operação da simples movimentação física do bem. Essa distinção é essencial para parametrizar a NF-e e evitar tributação indevida.

O que é comodato?

O comodato é, em termos simples, o empréstimo gratuito de um bem infungível, que deverá ser devolvido ao proprietário após o período combinado.

Na operação existem duas figuras principais:

  • Comodante: quem cede temporariamente o bem.
  • Comodatário: quem recebe o bem para utilização e posterior devolução.

A principal característica é a gratuidade. Não existe preço pela transferência temporária do bem e também não ocorre transferência definitiva de propriedade.

O que diz a legislação sobre IBS e CBS no comodato?

A Lei Complementar nº 214/2025 estruturou o IBS e a CBS e estabeleceu as regras gerais de incidência sobre operações com bens e serviços.

No comodato típico, a remessa do bem decorre de uma relação gratuita e temporária. Assim, quando não houver enquadramento em hipótese específica de tributação de operação não onerosa, a simples movimentação do bem não representa uma operação onerosa sujeita ao IBS e à CBS.

Isso não significa que toda operação gratuita estará automaticamente fora do alcance dos novos tributos. O contador deve verificar se a situação concreta não se enquadra em alguma hipótese específica prevista na legislação.

O que muda na prática?

A maior mudança prática está na qualidade da parametrização fiscal. O sistema precisa reconhecer que a saída do bem em comodato não representa venda e que o retorno também não constitui nova aquisição.

Uma configuração incorreta pode gerar destaque indevido de IBS ou CBS, inconsistência de escrituração, divergência entre remessa e retorno e problemas na apuração.

Como emitir a NF-e na remessa em comodato?

No cenário tratado pelo material técnico de referência, a remessa deve ser documentada com os seguintes campos:

  • Natureza da operação: Remessa de bem em comodato.
  • CFOP: 5.908 nas operações internas ou 6.908 nas interestaduais.
  • CST: 410.
  • cClassTrib: 410999.
  • IBS/CBS: sem alíquota, quando caracterizada a não incidência.

O código cClassTrib deve sempre ser conferido na tabela vigente no momento da emissão, pois os leiautes e tabelas técnicas podem sofrer atualizações.

E quando o bem retornar?

No retorno ao comodante, a operação continua representando apenas a devolução do mesmo bem ao seu proprietário.

No cenário analisado, a documentação considera:

  • Natureza da operação: Retorno de bem recebido em comodato.
  • CFOP: 5.909 nas operações internas ou 6.909 nas interestaduais.
  • CST: 410.
  • cClassTrib: 410999.
  • IBS/CBS: sem alíquota.

Também é importante indicar a chave de acesso da NF-e correspondente à remessa original, permitindo a correta vinculação entre os documentos.

Como ficam os comodatos iniciados em 2025 e devolvidos em 2026?

As operações que atravessam a transição exigem cuidado especial.

Quando o recebimento do bem ocorreu em 2025 e o retorno ocorre em 2026, o material técnico analisado indica que não haverá destaque de IBS e CBS no documento de retorno. Para a parametrização, são utilizados o CST 410 e o cClassTrib 410031, relativo a fornecimento realizado em período anterior ao início da incidência de IBS e CBS.

O ponto principal é não tratar uma operação iniciada antes de 2026 como se toda a movimentação tivesse ocorrido dentro do novo ambiente tributário.

Exemplo prático

Imagine que a Empresa Alfa entregue gratuitamente uma máquina à Empresa Beta por quatro meses.

A máquina continua pertencendo à Alfa. Não existe cobrança pelo uso e, ao final do prazo, a Beta deverá devolver o mesmo equipamento.

Na saída, a Alfa emite a NF-e de remessa em comodato. Ao final, a Beta emite o documento de retorno, conforme a condição fiscal aplicável.

O valor do bem não transforma o comodato em venda. O que precisa ser analisado é a natureza real da operação.

⚠️ Atenção

Se houver cobrança pelo uso do bem, a situação deixa de representar o comodato gratuito clássico. Nesse caso, será necessário analisar a operação onerosa correspondente e aplicar o tratamento tributário adequado.

O que o contador precisa fazer?

  1. Mapear os clientes que realizam operações de comodato.
  2. Confirmar se existe efetiva gratuidade.
  3. Revisar CFOP, CST e cClassTrib configurados no ERP.
  4. Criar tratamentos separados para remessa e retorno.
  5. Garantir o correto referenciamento da NF-e original.
  6. Diferenciar comodato de venda, locação ou cessão remunerada.
  7. Revisar com atenção operações iniciadas antes de 2026.

Perguntas frequentes

Comodato tem IBS e CBS?

No comodato genuinamente gratuito, a simples remessa e o retorno não representam, em regra, operação onerosa. É necessário, porém, verificar se o caso concreto não está em alguma hipótese específica de tributação prevista na legislação.

Qual cClassTrib utilizar no comodato?

No cenário abordado, utiliza-se o cClassTrib 410999 para operações não onerosas sem previsão específica de tributação. A tabela vigente deve sempre ser conferida.

Qual CST é utilizado?

O material técnico analisado utiliza o CST 410 para a hipótese de não incidência.

O retorno precisa referenciar a NF-e original?

Sim. A vinculação facilita a rastreabilidade fiscal e demonstra que o bem devolvido é aquele anteriormente remetido.

Comodato é a mesma coisa que locação?

Não. O comodato é gratuito. Na locação existe remuneração pelo uso do bem.

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Conclusão

O comodato continua exigindo documentação fiscal mesmo quando não existe venda ou contraprestação.

Para o contador, o principal cuidado é não confundir movimentação física com operação tributável. A análise deve começar pela natureza da operação e depois chegar aos campos da NF-e, como CFOP, CST e cClassTrib.

Com a Reforma Tributária, parametrizar corretamente essas situações será ainda mais importante para evitar débitos de IBS e CBS gerados de maneira indevida.

Fontes e referências

  • Lei nº 10.406/2002 — Código Civil.
  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Lei Complementar nº 227/2026.
  • Regulamentação vigente do IBS e da CBS.
  • Nota Técnica nº 2025.002 — Documentos Fiscais Eletrônicos.
  • Tabelas oficiais de CST e cClassTrib do IBS/CBS.
  • Material técnico do Tax Prático analisado como referência editorial.

Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e educacional e não substitui a análise da legislação aplicável ao caso concreto nem orientação profissional específica.

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