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Conserto e reparo na Reforma Tributária: como ficam a remessa, o retorno, o IBS e a CBS

Veja como tratar a remessa, o retorno e o serviço de conserto ou reparo na Reforma Tributária e como ficam NF-e, NFS-e, IBS e CBS.

Conserto e reparo na Reforma Tributária com remessa, retorno, IBS e CBS

Uma operação de conserto parece simples: a empresa envia uma máquina, veículo ou equipamento ao prestador, o serviço é realizado e depois o bem retorna.

Do ponto de vista fiscal, porém, existem três momentos diferentes: remessa do bem, realização do serviço e retorno do bem.

Essa separação é fundamental para entender o conserto e reparo na Reforma Tributária e evitar que uma simples movimentação física seja tratada como venda ou prestação tributável.

Entendendo a operação

Imagine que uma indústria possua uma máquina com defeito e a envie para uma assistência técnica.

A assistência não está comprando a máquina. A propriedade continua com a indústria. Depois de realizar o reparo, a assistência devolve o equipamento e cobra pelo serviço executado.

Portanto, temos três etapas distintas:

  • Remessa: movimentação física do bem.
  • Conserto: prestação efetiva do serviço.
  • Retorno: devolução do bem ao proprietário.

O que diz a legislação sobre a remessa para conserto?

Quando ocorre apenas o envio temporário do bem para que outra empresa realize o conserto, não há venda do equipamento nem contraprestação pela remessa.

Por isso, a movimentação do bem deve ser analisada separadamente da prestação remunerada que ocorrerá posteriormente.

A Reforma Tributária aumenta a importância dessa distinção porque os novos campos de IBS e CBS passam a exigir parametrizações mais precisas nos documentos fiscais.

O que muda na prática?

O sistema precisa reconhecer que remessa, serviço e retorno possuem naturezas diferentes.

Se o ERP tratar a remessa como venda, poderá gerar IBS ou CBS indevidamente. Se tratar o retorno como nova aquisição, poderá distorcer estoques, escrituração e apuração.

Ao mesmo tempo, o serviço efetivamente cobrado precisa receber o tratamento tributário próprio da prestação.

Como fica a NF-e de remessa?

No cenário analisado, a remessa para conserto utiliza:

  • Natureza da operação: Remessa de bem para conserto ou reparo.
  • CFOP: 5.915 nas operações internas ou 6.915 nas interestaduais.
  • CST: 410.
  • cClassTrib: 410999.
  • IBS/CBS: sem alíquota, quando caracterizada a não incidência.

Os códigos devem ser conferidos na tabela vigente no momento da emissão, pois as classificações técnicas podem ser atualizadas.

E o retorno do equipamento?

Depois do conserto, o prestador devolve o mesmo bem ao proprietário.

No cenário analisado, o retorno utiliza:

  • Natureza da operação: Retorno de bem recebido para conserto ou reparo.
  • CFOP: 5.916 nas operações internas ou 6.916 nas interestaduais.
  • CST: 410.
  • cClassTrib: 410999.
  • IBS/CBS: sem alíquota.

Também é importante referenciar a chave de acesso da NF-e de remessa quando aplicável, garantindo a rastreabilidade entre os documentos.

Onde IBS e CBS entram de verdade?

Aqui está o ponto que costuma gerar mais confusão: o fato de a remessa não representar uma operação onerosa não significa que o serviço de conserto também esteja fora da tributação.

A assistência técnica está prestando um serviço mediante pagamento. Essa etapa possui natureza onerosa e deve receber o tratamento tributário correspondente.

Na NFS-e, o contador deve observar a classificação correta do serviço, o cClassTrib aplicável e os demais campos exigidos pelo padrão vigente.

⚠️ Atenção

Não é recomendável parametrizar automaticamente todo serviço de conserto como tributado integralmente sem verificar o enquadramento concreto. Se houver redução, regime específico, imunidade ou outro tratamento, a classificação poderá ser diferente.

Subitem 14.01 e NBS são a mesma coisa?

Não.

O subitem 14.01 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 é utilizado tradicionalmente para atividades como conserto, manutenção, restauração e conservação.

Porém, 14.01 não é um código NBS.

Na NFS-e de padrão nacional, o enquadramento deve observar a NBS e o indicador da operação conforme as tabelas oficiais aplicáveis.

Por isso, o contador não deve copiar automaticamente um código antigo ou confundir lista de serviços com NBS.

Exemplo prático

A Empresa Alfa possui uma máquina industrial e a envia à Empresa Beta para conserto.

Etapa 1 — Remessa: a Alfa emite o documento fiscal referente ao envio da máquina. Não ocorreu venda.

Etapa 2 — Serviço: a Beta executa o conserto e cobra pelo serviço. Aqui existe uma prestação onerosa que deverá ser documentada na NFS-e.

Etapa 3 — Retorno: a máquina volta para a Alfa. O retorno não representa uma nova venda nem uma nova prestação.

Essa separação evita um erro frequente: tributar a movimentação física e esquecer de tratar corretamente a prestação que efetivamente gera receita.

E os bens recebidos antes de 2026?

As operações iniciadas antes da entrada dos novos campos de IBS e CBS exigem tratamento de transição.

O material técnico analisado indica a utilização do CST 410 e do cClassTrib 410031 em determinadas hipóteses de retorno de bem recebido em período anterior ao início da incidência dos novos tributos.

Por isso, o ERP precisa diferenciar operações iniciadas em 2025 das operações integralmente realizadas sob o novo ambiente.

O que o contador precisa fazer?

  1. Mapear clientes que enviam ou recebem bens para manutenção.
  2. Criar tratamentos distintos para remessa, serviço e retorno.
  3. Revisar CFOP, CST e cClassTrib das NF-e.
  4. Conferir NBS e indicador da operação nas tabelas oficiais da NFS-e.
  5. Evitar tratar o subitem 14.01 como se fosse um código NBS.
  6. Validar o tratamento tributário do serviço efetivamente cobrado.
  7. Testar as parametrizações do ERP antes das operações reais.

Perguntas frequentes

A remessa para conserto tem IBS e CBS?

A simples movimentação temporária, sem venda ou contraprestação, deve ser diferenciada da prestação remunerada de conserto.

Qual o CFOP da remessa para conserto?

No cenário padrão apresentado, são utilizados 5.915 nas operações internas e 6.915 nas interestaduais.

Qual o CFOP do retorno?

Em regra, 5.916 nas operações internas e 6.916 nas interestaduais.

O serviço de conserto é tributado pelo IBS e CBS?

Sendo uma prestação onerosa sujeita ao regime regular, o serviço entra no campo de incidência dos novos tributos, observadas as regras e eventuais tratamentos específicos.

O código 14.01 é uma NBS?

Não. O 14.01 é um subitem da lista de serviços. A NBS deve ser identificada pela tabela própria e pelas correlações oficiais aplicáveis.

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Conclusão

Nas operações de conserto e reparo, a principal regra prática é separar os acontecimentos.

O bem sai para conserto, o serviço é executado e depois o bem retorna. A tributação deve acompanhar a natureza real de cada etapa.

Essa visão evita que o contador trate uma simples movimentação como venda ou deixe de classificar corretamente o serviço que efetivamente gera receita.

Fontes e referências

  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Lei Complementar nº 227/2026.
  • Lei Complementar nº 116/2003.
  • Regulamentação vigente do IBS e da CBS.
  • Nota Técnica nº 2025.002 — Documentos Fiscais Eletrônicos.
  • Documentação técnica da NFS-e Padrão Nacional.
  • Tabelas oficiais de NBS, indicador da operação e cClassTrib.
  • Material técnico do Tax Prático analisado como referência editorial.

Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e educacional e não substitui a análise da legislação aplicável ao caso concreto nem orientação profissional específica.

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