
Uma operação de conserto parece simples: a empresa envia uma máquina, veículo ou equipamento ao prestador, o serviço é realizado e depois o bem retorna.
Do ponto de vista fiscal, porém, existem três momentos diferentes: remessa do bem, realização do serviço e retorno do bem.
Essa separação é fundamental para entender o conserto e reparo na Reforma Tributária e evitar que uma simples movimentação física seja tratada como venda ou prestação tributável.
Entendendo a operação
Imagine que uma indústria possua uma máquina com defeito e a envie para uma assistência técnica.
A assistência não está comprando a máquina. A propriedade continua com a indústria. Depois de realizar o reparo, a assistência devolve o equipamento e cobra pelo serviço executado.
Portanto, temos três etapas distintas:
- Remessa: movimentação física do bem.
- Conserto: prestação efetiva do serviço.
- Retorno: devolução do bem ao proprietário.
O que diz a legislação sobre a remessa para conserto?
Quando ocorre apenas o envio temporário do bem para que outra empresa realize o conserto, não há venda do equipamento nem contraprestação pela remessa.
Por isso, a movimentação do bem deve ser analisada separadamente da prestação remunerada que ocorrerá posteriormente.
A Reforma Tributária aumenta a importância dessa distinção porque os novos campos de IBS e CBS passam a exigir parametrizações mais precisas nos documentos fiscais.
O que muda na prática?
O sistema precisa reconhecer que remessa, serviço e retorno possuem naturezas diferentes.
Se o ERP tratar a remessa como venda, poderá gerar IBS ou CBS indevidamente. Se tratar o retorno como nova aquisição, poderá distorcer estoques, escrituração e apuração.
Ao mesmo tempo, o serviço efetivamente cobrado precisa receber o tratamento tributário próprio da prestação.
Como fica a NF-e de remessa?
No cenário analisado, a remessa para conserto utiliza:
- Natureza da operação: Remessa de bem para conserto ou reparo.
- CFOP: 5.915 nas operações internas ou 6.915 nas interestaduais.
- CST: 410.
- cClassTrib: 410999.
- IBS/CBS: sem alíquota, quando caracterizada a não incidência.
Os códigos devem ser conferidos na tabela vigente no momento da emissão, pois as classificações técnicas podem ser atualizadas.
E o retorno do equipamento?
Depois do conserto, o prestador devolve o mesmo bem ao proprietário.
No cenário analisado, o retorno utiliza:
- Natureza da operação: Retorno de bem recebido para conserto ou reparo.
- CFOP: 5.916 nas operações internas ou 6.916 nas interestaduais.
- CST: 410.
- cClassTrib: 410999.
- IBS/CBS: sem alíquota.
Também é importante referenciar a chave de acesso da NF-e de remessa quando aplicável, garantindo a rastreabilidade entre os documentos.
Onde IBS e CBS entram de verdade?
Aqui está o ponto que costuma gerar mais confusão: o fato de a remessa não representar uma operação onerosa não significa que o serviço de conserto também esteja fora da tributação.
A assistência técnica está prestando um serviço mediante pagamento. Essa etapa possui natureza onerosa e deve receber o tratamento tributário correspondente.
Na NFS-e, o contador deve observar a classificação correta do serviço, o cClassTrib aplicável e os demais campos exigidos pelo padrão vigente.
⚠️ Atenção
Não é recomendável parametrizar automaticamente todo serviço de conserto como tributado integralmente sem verificar o enquadramento concreto. Se houver redução, regime específico, imunidade ou outro tratamento, a classificação poderá ser diferente.
Subitem 14.01 e NBS são a mesma coisa?
Não.
O subitem 14.01 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 é utilizado tradicionalmente para atividades como conserto, manutenção, restauração e conservação.
Porém, 14.01 não é um código NBS.
Na NFS-e de padrão nacional, o enquadramento deve observar a NBS e o indicador da operação conforme as tabelas oficiais aplicáveis.
Por isso, o contador não deve copiar automaticamente um código antigo ou confundir lista de serviços com NBS.
Exemplo prático
A Empresa Alfa possui uma máquina industrial e a envia à Empresa Beta para conserto.
Etapa 1 — Remessa: a Alfa emite o documento fiscal referente ao envio da máquina. Não ocorreu venda.
Etapa 2 — Serviço: a Beta executa o conserto e cobra pelo serviço. Aqui existe uma prestação onerosa que deverá ser documentada na NFS-e.
Etapa 3 — Retorno: a máquina volta para a Alfa. O retorno não representa uma nova venda nem uma nova prestação.
Essa separação evita um erro frequente: tributar a movimentação física e esquecer de tratar corretamente a prestação que efetivamente gera receita.
E os bens recebidos antes de 2026?
As operações iniciadas antes da entrada dos novos campos de IBS e CBS exigem tratamento de transição.
O material técnico analisado indica a utilização do CST 410 e do cClassTrib 410031 em determinadas hipóteses de retorno de bem recebido em período anterior ao início da incidência dos novos tributos.
Por isso, o ERP precisa diferenciar operações iniciadas em 2025 das operações integralmente realizadas sob o novo ambiente.
O que o contador precisa fazer?
- Mapear clientes que enviam ou recebem bens para manutenção.
- Criar tratamentos distintos para remessa, serviço e retorno.
- Revisar CFOP, CST e cClassTrib das NF-e.
- Conferir NBS e indicador da operação nas tabelas oficiais da NFS-e.
- Evitar tratar o subitem 14.01 como se fosse um código NBS.
- Validar o tratamento tributário do serviço efetivamente cobrado.
- Testar as parametrizações do ERP antes das operações reais.
Perguntas frequentes
A remessa para conserto tem IBS e CBS?
A simples movimentação temporária, sem venda ou contraprestação, deve ser diferenciada da prestação remunerada de conserto.
Qual o CFOP da remessa para conserto?
No cenário padrão apresentado, são utilizados 5.915 nas operações internas e 6.915 nas interestaduais.
Qual o CFOP do retorno?
Em regra, 5.916 nas operações internas e 6.916 nas interestaduais.
O serviço de conserto é tributado pelo IBS e CBS?
Sendo uma prestação onerosa sujeita ao regime regular, o serviço entra no campo de incidência dos novos tributos, observadas as regras e eventuais tratamentos específicos.
O código 14.01 é uma NBS?
Não. O 14.01 é um subitem da lista de serviços. A NBS deve ser identificada pela tabela própria e pelas correlações oficiais aplicáveis.
Veja também
- NBS na Reforma Tributária: como classificar serviços para IBS e CBS
- Notas Fiscais na Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS
- Obrigações Acessórias na Reforma Tributária
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Conclusão
Nas operações de conserto e reparo, a principal regra prática é separar os acontecimentos.
O bem sai para conserto, o serviço é executado e depois o bem retorna. A tributação deve acompanhar a natureza real de cada etapa.
Essa visão evita que o contador trate uma simples movimentação como venda ou deixe de classificar corretamente o serviço que efetivamente gera receita.
Fontes e referências
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Lei Complementar nº 227/2026.
- Lei Complementar nº 116/2003.
- Regulamentação vigente do IBS e da CBS.
- Nota Técnica nº 2025.002 — Documentos Fiscais Eletrônicos.
- Documentação técnica da NFS-e Padrão Nacional.
- Tabelas oficiais de NBS, indicador da operação e cClassTrib.
- Material técnico do Tax Prático analisado como referência editorial.
Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e educacional e não substitui a análise da legislação aplicável ao caso concreto nem orientação profissional específica.