
A devolução de mercadorias com IBS e CBS ganhou uma importância muito maior com o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Antes, muitos profissionais olhavam principalmente para a nota de entrada, a nota de saída e os tributos destacados. Com IBS e CBS, a devolução também pode interferir diretamente em créditos, débitos, apuração assistida e até valores já recolhidos por split payment.
Por isso, emitir a NF-e corretamente deixa de ser apenas uma formalidade. O documento passa a produzir efeitos dentro da apuração dos novos tributos.
Devolução e cancelamento são a mesma coisa?
Não.
A regulamentação diferencia os dois conceitos:
- Devolução: desfazimento de uma operação depois que o fornecimento já ocorreu.
- Cancelamento: desfazimento antes da realização do fornecimento.
Essa diferença é importante porque define o documento fiscal e os efeitos tributários posteriores.
Quem deve emitir a nota de devolução?
A regra geral é simples:
- se o adquirente for emitente de documento fiscal, ele emite o documento de devolução;
- se o adquirente não for emitente, o fornecedor deverá documentar o retorno conforme as regras aplicáveis.
No cancelamento, a emissão do documento cabe ao fornecedor.
A NF-e de devolução precisa estar ligada à nota original?
Sim. Essa vinculação é essencial.
No novo modelo de apuração, o documento de devolução precisa ser corretamente associado à operação que está sendo desfeita. Uma devolução emitida sem referência adequada pode não produzir os efeitos esperados na apuração.
Esse é um dos pontos mais importantes para os sistemas contábeis e ERPs.
Como ficam base de cálculo e tributação?
A devolução deve refletir corretamente os elementos tributários da operação original.
Na prática, o contador precisa conferir:
- valor devolvido;
- quantidade;
- base de cálculo;
- tratamento tributário;
- CST;
- cClassTrib;
- referência à NF-e original.
Em devoluções parciais, o documento deve refletir apenas a parcela efetivamente devolvida.
O que acontece com o crédito do comprador?
Esse é um dos pontos mais importantes da nova lógica.
Se a compra original gerou crédito de IBS ou CBS para o adquirente, a devolução precisa desfazer o efeito desse crédito.
Em termos práticos:
- se o crédito ainda estiver a apropriar, ele será estornado;
- se já tiver sido apropriado, mas ainda não utilizado, também será estornado;
- se já tiver sido apropriado e utilizado, será necessário gerar o ajuste correspondente na apuração.
Em linguagem simples: a devolução precisa desfazer o benefício tributário criado pela compra original.
E o fornecedor?
O fornecedor também terá sua apuração ajustada.
Dependendo de como o débito original foi extinto, poderão ocorrer estorno do débito, restabelecimento de crédito, apropriação de crédito, registro de crédito a apropriar ou outros ajustes previstos na regulamentação.
Por isso, com IBS e CBS, não basta olhar apenas para a NF-e. É necessário considerar o status tributário da operação original.
E quando houve Split Payment?
A devolução ganha ainda mais relevância quando o tributo já tiver sido recolhido por meio da liquidação financeira.
Nesses casos, os ajustes da devolução podem afetar valores já direcionados para a quitação de IBS e CBS.
Isso mostra como o documento fiscal passa a se conectar diretamente com a apuração tributária e com os mecanismos financeiros do novo sistema.
O que acontece quando a venda foi em 2025 e a devolução ocorre em 2026?
Esse é um dos principais casos da transição.
A operação original aconteceu antes do início dos novos campos de IBS e CBS. Portanto, a nota de 2025 não possuía informações que ainda não eram exigidas.
O material técnico analisado prevê tratamento específico para devoluções em 2026 que referenciam documentos emitidos em 2025.
Nesse cenário, são utilizados o CST 410 e o cClassTrib 410031, relacionado a fornecimento ocorrido em período anterior ao início da incidência de IBS e CBS.
O ERP precisa diferenciar claramente uma venda e devolução realizadas já sob o novo ambiente de uma venda ocorrida em 2025 e devolvida em 2026.
⚠️ Atenção
Não configure uma única regra de devolução para todas as operações.
A data da operação original, o regime tributário, o direito ao crédito, o uso ou não desse crédito e a forma de extinção do débito podem alterar os efeitos da devolução.
Exemplo prático
A Empresa Alfa vende mercadorias para a Empresa Beta em julho de 2026.
Depois do recebimento, a Beta devolve 20% dos produtos.
A NF-e de devolução deverá indicar apenas a parcela devolvida e referenciar a NF-e da venda original.
Se a compra tiver gerado crédito de IBS e CBS para a Beta, o sistema precisará verificar se esse crédito ainda estava a apropriar, se já havia sido apropriado ou se já tinha sido utilizado.
Ao mesmo tempo, a apuração da Alfa deverá refletir o desfazimento parcial da operação.
Assim, uma única devolução pode produzir efeitos nas duas partes da transação.
E se o comprador não tinha direito ao crédito?
Nesse caso, a devolução continua exigindo documento fiscal, mas os efeitos sobre a apuração serão diferentes.
Isso reforça a necessidade de identificar corretamente o perfil do adquirente e o tratamento tributário da operação original.
O que muda na rotina do contador?
A devolução deixa de ser apenas uma tarefa de copiar os dados da nota original e inverter a movimentação.
Será necessário conferir também:
- direito ao crédito;
- utilização ou não do crédito;
- CST;
- cClassTrib;
- data da operação original;
- referência da NF-e;
- forma de extinção do débito;
- parametrização da apuração.
O que o contador precisa fazer?
- Revisar as regras de devolução configuradas nos sistemas.
- Separar operações originadas em 2025 das realizadas em 2026.
- Garantir o referenciamento correto da NF-e original.
- Validar CST e cClassTrib utilizados.
- Conferir os impactos sobre créditos do adquirente.
- Verificar os reflexos na apuração do fornecedor.
- Testar devoluções totais e parciais antes de automatizar o processo.
Perguntas frequentes
Quem emite a NF-e de devolução?
Quando o adquirente puder emitir documento fiscal, ele realiza a emissão. Se não for emitente, o fornecedor deverá documentar a devolução conforme a regulamentação aplicável.
A devolução precisa referenciar a nota original?
Sim. A vinculação é fundamental para que a operação original e seu desfazimento sejam corretamente relacionados no sistema de apuração.
O crédito de IBS e CBS precisa ser estornado?
Quando a operação original gerou crédito ao adquirente, a devolução produz os ajustes correspondentes, que variam conforme o crédito ainda esteja a apropriar, tenha sido apropriado ou já tenha sido utilizado.
Como tratar uma venda de 2025 devolvida em 2026?
Existe tratamento de transição específico e, no cenário analisado, utiliza-se o cClassTrib 410031 para identificar fornecimento realizado antes do início da incidência dos novos tributos.
Existe diferença entre devolução e cancelamento?
Sim. A devolução ocorre depois do fornecimento. O cancelamento ocorre antes de sua realização.
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Conclusão
A devolução de mercadorias passa a ter papel muito mais importante no funcionamento do IBS e da CBS.
Ela não apenas documenta o retorno físico da mercadoria. Também pode estornar créditos, gerar ajustes, restabelecer créditos do fornecedor e produzir efeitos relacionados ao split payment.
Por isso, a empresa precisa integrar documento fiscal, sistema tributário e apuração. Para o contador, o momento de revisar essas parametrizações é agora, antes que erros de documentos passem a alimentar automaticamente a apuração dos novos tributos.
Fontes e referências
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Lei Complementar nº 227/2026.
- Regulamentação vigente do IBS e da CBS.
- Nota Técnica nº 2025.002 — Documentos Fiscais Eletrônicos.
- Informe Técnico nº 2025.002.
- Tabelas oficiais de CST e cClassTrib.
- Material técnico do Tax Prático analisado como referência editorial.
Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e educacional e não substitui a análise da legislação aplicável ao caso concreto nem orientação profissional específica.