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Devolução de mercadorias na Reforma Tributária: como ficam NF-e, IBS e CBS em 2026

Entenda como emitir NF-e de devolução na Reforma Tributária e como funcionam IBS, CBS, créditos, cClassTrib e operações iniciadas em 2025.

Devolução de mercadorias na Reforma Tributária com NF-e, IBS e CBS

A devolução de mercadorias com IBS e CBS ganhou uma importância muito maior com o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Antes, muitos profissionais olhavam principalmente para a nota de entrada, a nota de saída e os tributos destacados. Com IBS e CBS, a devolução também pode interferir diretamente em créditos, débitos, apuração assistida e até valores já recolhidos por split payment.

Por isso, emitir a NF-e corretamente deixa de ser apenas uma formalidade. O documento passa a produzir efeitos dentro da apuração dos novos tributos.

Devolução e cancelamento são a mesma coisa?

Não.

A regulamentação diferencia os dois conceitos:

  • Devolução: desfazimento de uma operação depois que o fornecimento já ocorreu.
  • Cancelamento: desfazimento antes da realização do fornecimento.

Essa diferença é importante porque define o documento fiscal e os efeitos tributários posteriores.

Quem deve emitir a nota de devolução?

A regra geral é simples:

  • se o adquirente for emitente de documento fiscal, ele emite o documento de devolução;
  • se o adquirente não for emitente, o fornecedor deverá documentar o retorno conforme as regras aplicáveis.

No cancelamento, a emissão do documento cabe ao fornecedor.

A NF-e de devolução precisa estar ligada à nota original?

Sim. Essa vinculação é essencial.

No novo modelo de apuração, o documento de devolução precisa ser corretamente associado à operação que está sendo desfeita. Uma devolução emitida sem referência adequada pode não produzir os efeitos esperados na apuração.

Esse é um dos pontos mais importantes para os sistemas contábeis e ERPs.

Como ficam base de cálculo e tributação?

A devolução deve refletir corretamente os elementos tributários da operação original.

Na prática, o contador precisa conferir:

  • valor devolvido;
  • quantidade;
  • base de cálculo;
  • tratamento tributário;
  • CST;
  • cClassTrib;
  • referência à NF-e original.

Em devoluções parciais, o documento deve refletir apenas a parcela efetivamente devolvida.

O que acontece com o crédito do comprador?

Esse é um dos pontos mais importantes da nova lógica.

Se a compra original gerou crédito de IBS ou CBS para o adquirente, a devolução precisa desfazer o efeito desse crédito.

Em termos práticos:

  • se o crédito ainda estiver a apropriar, ele será estornado;
  • se já tiver sido apropriado, mas ainda não utilizado, também será estornado;
  • se já tiver sido apropriado e utilizado, será necessário gerar o ajuste correspondente na apuração.

Em linguagem simples: a devolução precisa desfazer o benefício tributário criado pela compra original.

E o fornecedor?

O fornecedor também terá sua apuração ajustada.

Dependendo de como o débito original foi extinto, poderão ocorrer estorno do débito, restabelecimento de crédito, apropriação de crédito, registro de crédito a apropriar ou outros ajustes previstos na regulamentação.

Por isso, com IBS e CBS, não basta olhar apenas para a NF-e. É necessário considerar o status tributário da operação original.

E quando houve Split Payment?

A devolução ganha ainda mais relevância quando o tributo já tiver sido recolhido por meio da liquidação financeira.

Nesses casos, os ajustes da devolução podem afetar valores já direcionados para a quitação de IBS e CBS.

Isso mostra como o documento fiscal passa a se conectar diretamente com a apuração tributária e com os mecanismos financeiros do novo sistema.

O que acontece quando a venda foi em 2025 e a devolução ocorre em 2026?

Esse é um dos principais casos da transição.

A operação original aconteceu antes do início dos novos campos de IBS e CBS. Portanto, a nota de 2025 não possuía informações que ainda não eram exigidas.

O material técnico analisado prevê tratamento específico para devoluções em 2026 que referenciam documentos emitidos em 2025.

Nesse cenário, são utilizados o CST 410 e o cClassTrib 410031, relacionado a fornecimento ocorrido em período anterior ao início da incidência de IBS e CBS.

O ERP precisa diferenciar claramente uma venda e devolução realizadas já sob o novo ambiente de uma venda ocorrida em 2025 e devolvida em 2026.

⚠️ Atenção

Não configure uma única regra de devolução para todas as operações.

A data da operação original, o regime tributário, o direito ao crédito, o uso ou não desse crédito e a forma de extinção do débito podem alterar os efeitos da devolução.

Exemplo prático

A Empresa Alfa vende mercadorias para a Empresa Beta em julho de 2026.

Depois do recebimento, a Beta devolve 20% dos produtos.

A NF-e de devolução deverá indicar apenas a parcela devolvida e referenciar a NF-e da venda original.

Se a compra tiver gerado crédito de IBS e CBS para a Beta, o sistema precisará verificar se esse crédito ainda estava a apropriar, se já havia sido apropriado ou se já tinha sido utilizado.

Ao mesmo tempo, a apuração da Alfa deverá refletir o desfazimento parcial da operação.

Assim, uma única devolução pode produzir efeitos nas duas partes da transação.

E se o comprador não tinha direito ao crédito?

Nesse caso, a devolução continua exigindo documento fiscal, mas os efeitos sobre a apuração serão diferentes.

Isso reforça a necessidade de identificar corretamente o perfil do adquirente e o tratamento tributário da operação original.

O que muda na rotina do contador?

A devolução deixa de ser apenas uma tarefa de copiar os dados da nota original e inverter a movimentação.

Será necessário conferir também:

  • direito ao crédito;
  • utilização ou não do crédito;
  • CST;
  • cClassTrib;
  • data da operação original;
  • referência da NF-e;
  • forma de extinção do débito;
  • parametrização da apuração.

O que o contador precisa fazer?

  1. Revisar as regras de devolução configuradas nos sistemas.
  2. Separar operações originadas em 2025 das realizadas em 2026.
  3. Garantir o referenciamento correto da NF-e original.
  4. Validar CST e cClassTrib utilizados.
  5. Conferir os impactos sobre créditos do adquirente.
  6. Verificar os reflexos na apuração do fornecedor.
  7. Testar devoluções totais e parciais antes de automatizar o processo.

Perguntas frequentes

Quem emite a NF-e de devolução?

Quando o adquirente puder emitir documento fiscal, ele realiza a emissão. Se não for emitente, o fornecedor deverá documentar a devolução conforme a regulamentação aplicável.

A devolução precisa referenciar a nota original?

Sim. A vinculação é fundamental para que a operação original e seu desfazimento sejam corretamente relacionados no sistema de apuração.

O crédito de IBS e CBS precisa ser estornado?

Quando a operação original gerou crédito ao adquirente, a devolução produz os ajustes correspondentes, que variam conforme o crédito ainda esteja a apropriar, tenha sido apropriado ou já tenha sido utilizado.

Como tratar uma venda de 2025 devolvida em 2026?

Existe tratamento de transição específico e, no cenário analisado, utiliza-se o cClassTrib 410031 para identificar fornecimento realizado antes do início da incidência dos novos tributos.

Existe diferença entre devolução e cancelamento?

Sim. A devolução ocorre depois do fornecimento. O cancelamento ocorre antes de sua realização.

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Conclusão

A devolução de mercadorias passa a ter papel muito mais importante no funcionamento do IBS e da CBS.

Ela não apenas documenta o retorno físico da mercadoria. Também pode estornar créditos, gerar ajustes, restabelecer créditos do fornecedor e produzir efeitos relacionados ao split payment.

Por isso, a empresa precisa integrar documento fiscal, sistema tributário e apuração. Para o contador, o momento de revisar essas parametrizações é agora, antes que erros de documentos passem a alimentar automaticamente a apuração dos novos tributos.

Fontes e referências

  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Lei Complementar nº 227/2026.
  • Regulamentação vigente do IBS e da CBS.
  • Nota Técnica nº 2025.002 — Documentos Fiscais Eletrônicos.
  • Informe Técnico nº 2025.002.
  • Tabelas oficiais de CST e cClassTrib.
  • Material técnico do Tax Prático analisado como referência editorial.

Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e educacional e não substitui a análise da legislação aplicável ao caso concreto nem orientação profissional específica.

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