
A Reforma Tributária mudou a forma como empresas precisam analisar as operações de doação de bens e serviços. Para saber se há incidência de IBS e CBS, não basta observar que a operação foi chamada de doação: é necessário verificar se existe contraprestação, vantagem para o doador e se o bem ou serviço doado gerou créditos tributários anteriormente.
Esse cuidado será especialmente importante para os departamentos fiscais, porque a operação também precisa ser corretamente identificada no documento fiscal eletrônico.
Doação paga IBS e CBS?
A resposta depende das características da operação.
A legislação do IBS e da CBS diferencia as operações efetivamente gratuitas daquelas em que existe alguma forma de contraprestação ou benefício em favor do doador. Na prática, a simples denominação de “doação” não é suficiente para definir o tratamento tributário.
Uma empresa pode, por exemplo, entregar mercadorias a uma instituição beneficente sem receber qualquer benefício econômico. Situação diferente ocorre quando a transferência do bem está vinculada a uma vantagem para o doador, como obrigação de publicidade, prestação recebida em troca ou outra forma de benefício econômico.
O que acontece quando o bem doado gerou crédito de IBS e CBS?
Este é um dos pontos que mais exigirão atenção dos contadores.
Quando a empresa doa um bem ou serviço que permitiu a apropriação de créditos de IBS ou CBS, inclusive durante sua produção, será necessário avaliar o tratamento aplicável aos créditos vinculados à operação e a possibilidade de tributação da doação conforme as regras legais.
Isso significa que o contador deverá identificar a origem do item doado antes de definir a tributação.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que doa mercadorias avaliadas em R$ 10.000.
Se essas mercadorias foram adquiridas ou produzidas sem geração de crédito de IBS e CBS, a situação será diferente daquela em que a empresa apropriou créditos relacionados à aquisição ou produção.
Quando houve crédito, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê duas alternativas: tributar a doação com base no valor de mercado do bem ou serviço doado ou, por opção do contribuinte, anular os créditos anteriormente apropriados.
Como fica a nota fiscal da doação?
A documentação fiscal passa a ter papel relevante na Reforma Tributária. Os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos contemplam indicador específico de doação, e a operação também precisa ser corretamente classificada quanto ao CST e ao cClassTrib aplicáveis.
Nas tabelas técnicas da Reforma Tributária existem classificações específicas para hipóteses de doação sem contraprestação e para situações em que há anulação de créditos. Como essas tabelas podem ser atualizadas, o enquadramento deve sempre ser conferido na versão vigente antes da emissão definitiva do documento fiscal.
E o CFOP?
Nas operações de remessa em bonificação, doação ou brinde, tradicionalmente são utilizados os CFOPs 5.910 e 6.910, conforme a natureza interna ou interestadual da operação.
Entretanto, CFOP, CST e cClassTrib cumprem funções diferentes. Por isso, não é correto determinar o tratamento do IBS e da CBS apenas pelo CFOP.
⚠️ Atenção: doação não é sinônimo automático de não incidência
Um dos principais riscos será classificar toda transferência gratuita como operação sem IBS e CBS.
Antes da emissão, é necessário verificar:
- existe alguma contraprestação?
- o doador recebeu vantagem direta ou indireta?
- o bem gerou crédito de IBS/CBS?
- os créditos precisam ser ajustados ou anulados?
- qual o CST e o cClassTrib compatíveis com a situação?
- o sistema está preparado para identificar corretamente a doação?
Uma classificação incorreta pode gerar divergências entre documento fiscal, escrituração e apuração dos novos tributos.
O que o contador precisa fazer?
- Mapear quais clientes realizam doações de mercadorias ou serviços.
- Identificar se existe contraprestação ou benefício ao doador.
- Verificar se houve apropriação de crédito na aquisição ou produção.
- Revisar CST, cClassTrib e CFOP.
- Conferir a configuração do indicador de doação no ERP.
- Documentar o tratamento adotado para os créditos.
- Acompanhar atualizações das tabelas técnicas da NF-e.
Perguntas frequentes
Toda doação ficará sem IBS e CBS?
Não. O tratamento depende das características da operação, especialmente da existência de contraprestação, vantagem ao doador e dos créditos relacionados aos bens ou serviços doados.
E se o produto doado tiver gerado crédito?
Será necessário verificar o tratamento dos créditos vinculados à operação conforme a legislação aplicável.
Existe um indicador específico na nota?
Sim. Os leiautes da Reforma Tributária contemplam indicador próprio para identificar operações de doação.
Posso utilizar sempre o mesmo cClassTrib?
Não. O código depende da situação concreta da operação e do tratamento dos créditos.
Veja também
- Notas Fiscais na Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS
- NCM e cClassTrib na Reforma Tributária: como classificar IBS e CBS corretamente
Conclusão
A Reforma Tributária exige uma mudança importante na análise das doações.
O contador precisará ir além da natureza comercial da operação e investigar contraprestação, créditos anteriores e tratamento fiscal aplicável. Essa análise deverá estar coerente com a NF-e, CST, cClassTrib e escrituração fiscal.
Acompanhe a Reforma Tributária
As regras de IBS, CBS e dos documentos fiscais continuam sendo atualizadas.
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Fontes e referências
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Lei Complementar nº 227/2026.
- Portal Nacional da NF-e e tabelas técnicas do IBS/CBS.
- Material técnico do Tax Prático analisado para elaboração deste artigo.
Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e educacional e não substitui a análise da legislação aplicável ao caso concreto nem orientação profissional específica.