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Perda, roubo e deterioração de mercadorias: como estornar créditos de IBS e CBS

Entenda como tratar perda, roubo e deterioração de mercadorias e como fazer o estorno de créditos de IBS e CBS na Reforma Tributária.

Perda, roubo e deterioração de mercadorias e estorno de créditos de IBS e CBS

Perda, roubo e deterioração de mercadorias no IBS e na CBS

Mercadorias podem desaparecer do estoque por várias razões: perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, quebra ou outros sinistros. Com a Reforma Tributária, essas ocorrências ganharam reflexos específicos na sistemática de créditos do IBS e da CBS.

O ponto principal é que o crédito no regime não cumulativo está ligado à utilização do bem ou serviço na atividade econômica do contribuinte. Quando a mercadoria deixa de cumprir essa finalidade porque foi perdida, deteriorada, furtada ou roubada, a legislação pode exigir a reversão do crédito anteriormente apropriado.

A Lei Complementar nº 214/2025 trata expressamente dessas hipóteses, e os regulamentos do IBS e da CBS detalham o procedimento.

Quando o estorno dos créditos de IBS e CBS é obrigatório?

A regra alcança bens adquiridos que posteriormente:

  • pereçam;
  • sofram deterioração;
  • sejam roubados;
  • sejam furtados;
  • sejam extraviados.

Nessas situações, os créditos ligados à aquisição devem ser estornados conforme as regras aplicáveis.

A lógica é simples: se o bem não será mais utilizado em operação econômica que sustente o direito ao crédito, o valor anteriormente apropriado precisa ser revertido.

Exemplo prático

Uma empresa compra R$ 50.000 em mercadorias para revenda e apropria os créditos permitidos de IBS e CBS. Antes da venda, parte do estoque é destruída por um sinistro e não poderá ser comercializada.

A empresa deverá identificar a parcela afetada, documentar a ocorrência e realizar o estorno proporcional dos créditos relacionados aos itens perdidos.

Baixa de estoque e documentação fiscal

A baixa física no sistema de estoque não é suficiente. O evento deve possuir documentação capaz de demonstrar:

  • o que aconteceu;
  • quais itens foram atingidos;
  • quantidades e valores envolvidos;
  • notas fiscais de aquisição relacionadas, quando identificáveis;
  • valores de IBS e CBS a serem estornados;
  • documentos de suporte, como boletim de ocorrência, laudo, relatório interno ou outros comprovantes aplicáveis.

Essa trilha documental é importante para conciliar estoque, escrituração, documento fiscal e apuração tributária.

NF-e de perda em estoque: atenção ao leiaute atual

O material-base analisado pela Explicon foi produzido com versão anterior da documentação técnica da Reforma Tributária. Desde então, o Portal Nacional da NF-e atualizou as tabelas e regras.

Na documentação vigente em outubro de 2026, a NF-e de perda em estoque utiliza a finalidade de Nota de Débito, com o tipo específico de perda em estoque. A tabela atual de classificação tributária associa o cClassTrib 410030 ao estorno de crédito por perda.

Esse ponto é importante porque materiais anteriores podem apresentar códigos que já não correspondem à mesma situação tributária.

CFOP 5.927

Para a baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, o CFOP 5.927 continua sendo utilizado na emissão da NF-e correspondente, observadas também as regras estaduais aplicáveis.

A natureza da operação deve deixar claro que se trata de baixa de estoque por perda ou sinistro, e as informações adicionais devem explicar a ocorrência.

Perda durante o transporte: por que CIF e FOB fazem diferença?

Quando o problema ocorre durante o transporte, é necessário identificar quem assumia a responsabilidade pelo transporte e em que momento a entrega jurídica da mercadoria se considera realizada.

Transporte sob responsabilidade do fornecedor — lógica CIF

Quando o fornecedor é responsável pelo transporte e a mercadoria é perdida, roubada, furtada ou deteriorada antes da entrega, a operação pode não se consolidar da mesma forma que uma venda normalmente concluída.

A documentação técnica da NF-e prevê evento específico para essas situações. O evento de perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor utiliza o código 112130.

Nesse cenário, devem ser informados os valores proporcionais de IBS e CBS relacionados aos itens atingidos, além dos controles necessários para os créditos vinculados às mercadorias.

Transporte sob responsabilidade do adquirente — lógica FOB

Quando o transporte é contratado pelo adquirente e o risco já foi transferido a ele, o tratamento muda.

A documentação da NF-e prevê evento próprio para o destinatário informar a perda, o roubo, o furto ou o perecimento. O conjunto de eventos da Reforma Tributária contempla o código 211124 para situações de perecimento, perda, roubo ou furto informadas pelo adquirente.

Para o contador, a diferença entre CIF e FOB não é apenas logística. Ela pode alterar quem registra o evento e como os créditos e débitos serão tratados.

Como fica o ativo imobilizado em caso de roubo ou furto?

O tratamento do ativo imobilizado possui regra específica.

Quando um bem do ativo é furtado ou roubado, a legislação prevê estorno proporcional do crédito de IBS e CBS considerando o prazo de vida útil restante e as taxas de depreciação definidas na regulamentação.

Isso significa que o cálculo não deve ser feito automaticamente pelo valor integral do crédito original.

Exemplo: um equipamento com vida útil fiscal de cinco anos é roubado após parte desse prazo. O estorno deverá seguir a proporção prevista na legislação para o período remanescente, e não simplesmente eliminar todo o crédito sem cálculo.

O erro mais comum: confundir perda física com simples ajuste de inventário

Nem toda diferença de estoque representa automaticamente uma perda fiscal devidamente comprovada.

A empresa precisa separar:

  • perda física efetivamente identificada;
  • roubo ou furto comprovado;
  • deterioração ou perecimento;
  • erro de contagem;
  • divergência de cadastro;
  • ajuste de inventário sem causa identificada.

Essa distinção evita que um ajuste contábil seja tratado como sinistro sem documentação suficiente.

Checklist prático para perda ou sinistro de mercadoria

Ao identificar uma ocorrência, o setor fiscal e o contador devem seguir uma rotina padronizada:

  1. identificar o tipo de evento: perda, roubo, furto, extravio, deterioração ou perecimento;
  2. separar os itens e quantidades atingidos;
  3. localizar os documentos fiscais de aquisição;
  4. apurar os créditos de IBS e CBS relacionados;
  5. verificar se a ocorrência foi em estoque ou durante transporte;
  6. identificar quem era responsável pelo transporte;
  7. emitir ou registrar o documento/evento fiscal aplicável;
  8. efetuar o estorno dos créditos quando exigido;
  9. arquivar a documentação comprobatória;
  10. conciliar a baixa fiscal com estoque e contabilidade.

O que o contador precisa fazer?

Para reduzir riscos, o contador deve:

  • criar um procedimento interno para perdas e sinistros;
  • revisar a integração entre estoque, fiscal e contabilidade;
  • atualizar o ERP para os novos campos de IBS e CBS;
  • confirmar a versão vigente da NT e das tabelas cClassTrib antes de parametrizar códigos;
  • conferir os eventos fiscais aplicáveis a transporte contratado pelo fornecedor ou pelo adquirente;
  • documentar a memória de cálculo do estorno;
  • revisar regras específicas para ativo imobilizado.

Perguntas frequentes

Mercadoria deteriorada exige estorno de IBS e CBS?

Quando a mercadoria adquirida deixa de ser utilizada na atividade por perecimento ou deterioração, a legislação prevê o estorno dos créditos vinculados, observadas as regras do regime.

Qual CFOP usar na baixa de estoque por perda?

O CFOP 5.927 é utilizado para baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, observadas as regras estaduais e do documento fiscal eletrônico.

O código cClassTrib 410003 é o código atual para perda em estoque?

Não. Na tabela vigente do IBS e da CBS em outubro de 2026, o cClassTrib associado ao estorno de crédito por perda é o 410030. O código 410003 está relacionado a outra hipótese tributária e não deve ser reutilizado por referência a materiais antigos.

Perda durante o transporte sempre tem o mesmo tratamento?

Não. É necessário identificar se o transporte estava sob responsabilidade do fornecedor ou do adquirente e qual evento fiscal deve ser utilizado.

Roubo de ativo imobilizado exige estorno integral do crédito?

A legislação prevê regra proporcional, considerando vida útil remanescente e depreciação nos termos da regulamentação.

Conclusão

A perda de mercadorias deixou de ser apenas um problema de estoque. No ambiente do IBS e da CBS, ela afeta diretamente a não cumulatividade e exige integração entre documentação do sinistro, NF-e, eventos fiscais, apuração e contabilidade.

Empresas que criarem um procedimento claro para essas ocorrências reduzirão divergências fiscais e terão maior segurança na comprovação dos estornos realizados.

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Leia também

Fontes oficiais para a publicação

  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Lei Complementar nº 227/2026.
  • Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS.
  • Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS.
  • Nota Técnica 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo.
  • Informe Técnico 2025.002 v.1.70 — tabelas de CST e cClassTrib, publicado em 01/10/2026.
  • Tabela de CFOP vigente no Portal Nacional da NF-e.

Aviso: conteúdo informativo. Procedimentos fiscais podem depender do tipo de operação, da UF, do documento fiscal e da versão vigente da documentação técnica.

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