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Alíquota Zero de IBS e CBS: quais produtos e serviços terão o benefício

Veja quais produtos e serviços podem ter alíquota zero de IBS e CBS, incluindo alimentos, medicamentos, dispositivos médicos, acessibilidade e veículos.

Alíquota zero de IBS e CBS na Reforma Tributária

Nem todas as operações ficarão sujeitas à alíquota-padrão do IBS e da CBS. A Reforma Tributária criou tratamentos diferenciados para determinados bens e serviços considerados relevantes do ponto de vista social, da saúde, da acessibilidade, da alimentação e da inovação.

Entre esses tratamentos está a redução de 100% das alíquotas, conhecida de forma mais simples como alíquota zero.

Alíquota zero significa isenção?

Na prática, o resultado é ausência de IBS e CBS a recolher naquela operação beneficiada. Juridicamente, porém, a legislação trabalha com redução de 100% das alíquotas, e não com uma isenção genérica para todos os produtos de determinado setor.

Por isso, o enquadramento precisa observar produto, NCM, finalidade, adquirente, requisitos técnicos e anexos legais.

Os créditos anteriores são mantidos?

Sim. Nas operações submetidas à alíquota zero, a legislação mantém os créditos das etapas anteriores nas hipóteses previstas. Esse ponto é importante porque evita que o benefício da saída seja neutralizado pelo custo tributário acumulado na cadeia.

Frutas, verduras e ovos terão alíquota zero?

Produtos hortícolas, frutas e ovos listados na legislação podem receber redução de 100% das alíquotas. O benefício depende da classificação fiscal e das condições previstas nos anexos aplicáveis.

Determinados produtos podem manter o benefício mesmo quando estejam lavados, higienizados, cortados, descascados, embalados, resfriados ou congelados, desde que não haja descaracterização para fins da classificação correspondente.

Dispositivos médicos também podem ter alíquota zero?

Sim, mas não automaticamente para todo dispositivo médico. O benefício depende dos produtos previstos na legislação e dos requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis.

Não basta verificar que o item é utilizado na área médica: é necessário confirmar o enquadramento fiscal e sanitário.

Como ficam os medicamentos?

Determinados medicamentos também são contemplados, incluindo produtos relacionados a doenças raras, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras IST, doenças cardiovasculares, doenças negligenciadas e programas públicos como o Farmácia Popular.

Isso não significa que todo medicamento vendido no Brasil terá alíquota zero. O enquadramento depende das listas e condições legais.

Produtos de saúde menstrual

A Reforma Tributária também contempla produtos destinados à saúde menstrual, como determinados absorventes, tampões, coletores e produtos enquadrados nos códigos previstos na legislação.

Produtos de acessibilidade

Determinados dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência podem receber redução integral das alíquotas. O tratamento depende do enquadramento nos anexos, dos requisitos técnicos e, em algumas hipóteses, da natureza do adquirente.

Veículos também podem ter alíquota zero?

Sim, em situações específicas, como determinadas aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais de táxi.

Após as alterações legislativas de 2026, para determinadas hipóteses de PCD e TEA o benefício fica sujeito aos limites e condições atualizados previstos na legislação, incluindo preço máximo do veículo e limite do valor beneficiado.

Pesquisa e inovação tecnológica

A legislação também prevê alíquota zero para determinadas atividades de pesquisa e desenvolvimento prestadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação sem fins lucrativos e fundações de apoio credenciadas, nas condições legais.

O maior risco: classificar o produto errado

A alíquota zero não deve ser parametrizada apenas pelo nome comercial. O correto enquadramento poderá depender da combinação entre NCM + descrição + finalidade + adquirente + condição legal.

Dois produtos visualmente semelhantes podem receber tratamentos tributários completamente diferentes.

O que o contador precisa fazer?

  • Revisar a base de NCM dos clientes.
  • Identificar produtos potencialmente beneficiados.
  • Comparar os produtos com os anexos legais.
  • Revisar os cadastros do ERP.
  • Verificar requisitos sanitários e técnicos.
  • Identificar tratamentos condicionados ao adquirente.
  • Documentar a justificativa do enquadramento.
  • Revisar periodicamente as listas legais.

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Conclusão

A alíquota zero do IBS e da CBS representa um benefício relevante, mas não deve ser interpretada de maneira ampla ou automática. No novo ambiente tributário, classificação fiscal correta será tão importante quanto conhecer a própria alíquota.

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