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Desenquadramento do MEI: ultrapassei o limite de faturamento, e agora?

MEI ultrapassou R$ 81 mil? Veja a regra dos 20%, os prazos de desenquadramento, exemplos com R$ 90 mil e R$ 100 mil e o que fazer.

Desenquadramento do MEI por excesso de faturamento e transição para microempresa

Ultrapassei o limite do MEI. Vou perder meu CNPJ? Quanto terei de pagar? Essas são dúvidas frequentes de quem começou pequeno e viu o faturamento crescer. A boa notícia é que desenquadrar o MEI não significa necessariamente fechar a empresa. Entretanto, o momento e o valor do excesso definem consequências tributárias importantes.

Para o MEI comum, o limite anual vigente em 2026 é de R$ 81.000, salvo regras específicas de categorias com tratamento próprio. Para empresas abertas durante o ano, o limite deve ser proporcional aos meses de atividade.

O que é o desenquadramento do MEI?

É a saída do SIMEI, regime de recolhimento mensal em valores fixos. Uma empresa pode permanecer com o mesmo CNPJ e, se preencher os requisitos, continuar no Simples Nacional como microempresa, passando a apurar os tributos pelas regras aplicáveis. Desenquadramento do SIMEI e exclusão do Simples Nacional não são a mesma coisa.

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite anual de referência é R$ 81.000, ou média indicativa de R$ 6.750 por mês. Essa média serve para explicar a proporcionalidade, mas não impõe um teto mensal: o limite é considerado no ano-calendário ou no período proporcional de abertura.

Exemplo: uma empresa aberta em julho, com seis meses de atividade até dezembro, tem limite proporcional de R$ 40.500. É preciso considerar a data efetiva de início e as regras vigentes.

Como funciona a regra dos 20%?

Para uma empresa que já operava desde o início do ano e está sujeita ao limite comum de R$ 81.000, ultrapassar esse teto em até 20% significa chegar a no máximo R$ 97.200. Exceder R$ 97.200 significa ultrapassar em mais de 20%. O enquadramento legal e a apuração tributária são diferentes nos dois casos.

Receita bruta do anoRegra geral para MEI comumEfeito do desenquadramento
Até R$ 81.000Dentro do limite de faturamento.Sem desenquadramento por excesso de receita.
Acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200Excesso de até 20%.Em regra, efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Acima de R$ 97.200Excesso superior a 20%.Em regra, efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano.

Atenção: para CNPJ aberto durante o ano, utilize o limite proporcional. Em caso de excesso superior a 20% no primeiro ano, os efeitos podem retroagir à data de abertura. E todas as hipóteses dependem dos demais requisitos e da legislação vigente.

Exemplo 1: MEI faturou R$ 90 mil

Imagine um MEI comum que iniciou o ano ativo, fatura R$ 90.000 e não tem outra causa de impedimento. Houve excesso de R$ 9.000, equivalente a aproximadamente 11,1% do limite de R$ 81.000. Pela regra geral, o desenquadramento produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. O contribuinte também deverá tratar a tributação sobre o excesso conforme as regras aplicáveis e cumprir a obrigação de comunicação.

Não é correto afirmar que ele apenas paga o DAS mensal normal e ignora a diferença. O contador deve revisar a situação fiscal e a declaração anual.

Exemplo 2: MEI faturou R$ 100 mil

Agora considere receita bruta anual de R$ 100.000. O excesso é de R$ 19.000, ou cerca de 23,46% sobre R$ 81.000. Como ultrapassa 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos desde 1º de janeiro do próprio ano, para empresa que não esteja no período especial de abertura. Será necessário recompor a apuração tributária do período conforme o regime aplicável, com eventuais acréscimos legais.

Exemplo 3: comecei minha empresa no segundo semestre

Um MEI aberto em setembro possui, em regra, quatro meses considerados até dezembro: limite proporcional de R$ 27.000 e faixa de 20% que alcança R$ 32.400. Portanto, faturar R$ 40.000 nesse período pode ter tratamento diferente de uma empresa aberta desde janeiro. A data de início de atividade é decisiva.

Em qual prazo devo comunicar o desenquadramento?

No caso de excesso de receita bruta, a regra geral prevê comunicação obrigatória até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. O procedimento pode ser efetuado pelo serviço oficial Comunicar desenquadramento do SIMEI, observando as condições específicas.

Passo a passo para resolver a situação

  1. Consolide a receita bruta: levante vendas e serviços de todo o período, inclusive receitas sem nota quando legalmente computáveis.
  2. Confira a data de abertura: o limite pode ser proporcional.
  3. Determine a faixa de excesso: até ou acima de 20%.
  4. Identifique outras vedações: atividade, empregados, participação societária e estrutura empresarial.
  5. Comunique o desenquadramento: cumpra a obrigação no serviço oficial, dentro do prazo aplicável.
  6. Recalcule tributos e obrigações: avalie DASN-SIMEI, PGDAS-D, declarações, notas e eventual diferença de tributos.
  7. Ajuste cadastro e operação: adeque escrituração, documentos fiscais e rotinas ao novo enquadramento.
  8. Registre a orientação: mantenha memória de cálculo e comprovantes.

O MEI é desenquadrado apenas por excesso de faturamento?

Não. Há outras situações impeditivas, como incluir atividade não permitida, abrir filial ou descumprir condições do SIMEI. Cada causa pode ter marco de efeitos e prazo próprio. Por isso, não aplique automaticamente a regra dos 20% a todos os casos.

O que acontece com as notas fiscais depois do desenquadramento?

O contribuinte deve rever seu cadastro junto aos órgãos competentes, o tipo de documento fiscal, as configurações do emissor, o regime de tributação e as obrigações da nova condição. Uma empresa desenquadrada do SIMEI pode precisar emitir documentos com outras informações e controles.

Erros que o empreendedor deve evitar

  • Achar que o teto de R$ 81 mil é mensal ou que basta dividir todo mês por R$ 6.750.
  • Confundir faturamento com lucro: o limite se refere à receita bruta.
  • Ignorar receitas porque foram recebidas via Pix.
  • Concluir que a empresa deve fechar o CNPJ.
  • Esperar uma notificação de ofício quando já existe obrigação de comunicar.
  • Considerar os R$ 97.200 como um novo limite anual permanente do MEI.

Perguntas frequentes

O MEI pode continuar com o mesmo CNPJ?

Em regra, sim. O desenquadramento do SIMEI não exige automaticamente o encerramento do CNPJ.

Se ultrapassar R$ 81 mil, saio do Simples Nacional?

Não necessariamente. Desenquadramento do SIMEI pode resultar na apuração como microempresa no Simples, quando atendidas as condições legais.

Posso ignorar vendas que não passaram pela maquininha?

Não. A receita bruta deve ser apurada corretamente independentemente da forma de recebimento.

Conclusão

O excesso de faturamento exige análise, mas não precisa ser tratado como uma crise. O importante é identificar o valor, aplicar a regra dos 20% e regularizar dentro do prazo, com cálculo correto e orientação contábil.

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Fontes oficiais

Artigo informativo atualizado em 19 de outubro de 2026. Procedimentos específicos dependem dos dados do contribuinte e das regras oficiais vigentes.

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