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Simples Nacional em 2027: Simples puro ou híbrido? O que muda com IBS e CBS

Simples puro ou híbrido? Entenda como IBS e CBS entram no Simples Nacional em 2027, os prazos de opção, o fim do regime de caixa e o que analisar antes de orientar cada cliente.

Atualizado em outubro de 2026.

A Reforma Tributária criou uma decisão que muitos pequenos negócios nunca precisaram tomar: continuar com IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses dois tributos pelo regime regular?

Essa escolha ficou conhecida, na prática, como a diferença entre o Simples “puro” e o Simples “híbrido”. E ela não é apenas tributária. Pode afetar preço, fluxo de caixa, crédito para clientes, competitividade B2B e até a forma como o contador orienta cada empresa.

O ponto central: não existe uma resposta universal. Uma empresa que vende quase tudo para consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente de outra que vende majoritariamente para empresas que valorizam créditos de IBS/CBS.

Neste artigo você vai entender

  1. O que mudou no Simples
  2. Como funciona o Simples puro
  3. Como funciona o modelo híbrido
  4. Os prazos que o contador precisa acompanhar
  5. O fim do regime de caixa
  6. Como comparar as duas opções
  7. Checklist prático para o escritório
  8. Perguntas frequentes

1. O Simples Nacional continua existindo — mas ficou mais estratégico

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, adaptaram o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras do regime.

Para empresas já optantes, a mudança mais relevante é a possibilidade de manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pela apuração desses tributos segundo o regime regular.

Isso transforma uma decisão operacional em decisão de negócio.

2. Simples “puro”: quando IBS e CBS ficam dentro do regime

No modelo que vem sendo chamado de Simples “puro”, a empresa permanece no Simples Nacional e continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada, incluindo IBS e CBS.

Segundo a Receita Federal, se a empresa já optante não exerceu a opção específica pelo regime regular no prazo de setembro de 2026, essa é a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

O que pode tornar esse modelo atraente?

  • maior simplicidade operacional;
  • manutenção da lógica de recolhimento unificado;
  • menor complexidade de apuração separada;
  • aderência natural para empresas com forte atuação B2C.

Mas “mais simples” não significa automaticamente “melhor”. O perfil dos clientes e da cadeia de crédito precisa ser analisado.

3. Simples “híbrido”: a empresa continua no Simples, mas IBS/CBS saem da guia única

No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados pelo regime regular.

A própria Receita destaca que essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e desejam permitir aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

Exemplo: uma pequena indústria ou prestadora B2B que compete com fornecedores do regime regular pode precisar analisar se a possibilidade de crédito para o cliente interfere em preço e competitividade. A resposta depende da cadeia e não apenas da alíquota nominal.

4. Atenção: os prazos para 2027 foram prorrogados

A Receita Federal atualizou os prazos por meio da Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026. Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação pode ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Se houver pendências impeditivas, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026.

Já a empresa que já está no Simples e deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 tem prazo de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Quem não fizer essa opção permanece com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

O cancelamento das opções realizadas para o primeiro semestre poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para quem não optou pelo regime regular no primeiro semestre, haverá nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. Essa opção poderá ser cancelada até 31 de maio.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existem regras específicas de opção no momento da abertura.

5. Outra mudança importante: fim do regime de caixa na apuração mensal

Uma mudança menos comentada, mas com impacto direto em fluxo de caixa, é a extinção da opção pelo regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a nova regra passa a considerar a receita auferida no momento do faturamento da operação, em regra vinculada à emissão do documento fiscal.

Isso merece atenção especial em empresas que vendem ou prestam serviços a prazo.

Por que isso importa?

Imagine uma empresa que fatura R$ 100 mil em janeiro, mas recebe em parcelas nos meses seguintes. No modelo de caixa, o impacto tributário podia acompanhar os recebimentos. Com a nova lógica, a base mensal passa a observar o faturamento segundo as regras aplicáveis.

O contador precisará aproximar ainda mais tributação e gestão financeira.

6. Como comparar Simples puro x híbrido

Uma comparação séria precisa ir além da pergunta “qual paga menos imposto?”. Avalie pelo menos:

CritérioSimples puroHíbrido
OperaçãoMais simplesMais complexa
IBS/CBSDentro do regimeRegime regular
Clientes B2BExige análise do crédito transferidoPode ampliar a lógica de créditos na cadeia
ERPAdaptação necessáriaAdaptação e apuração separada
DecisãoDepende do perfil do negócioDepende do perfil do negócio

O erro é escolher apenas olhando a carga própria da empresa. Em algumas cadeias, o efeito comercial para o cliente pode ser tão relevante quanto o valor do tributo pago pelo fornecedor.

7. Três perguntas que ajudam a tomar a decisão

  1. Quem compra da empresa? Consumidor final ou empresas que aproveitam créditos?
  2. Qual é o peso de insumos e aquisições com crédito? A estrutura de compras influencia a análise.
  3. O ERP está pronto para o regime escolhido? Uma escolha tributária sem capacidade operacional pode gerar risco.

8. Checklist do escritório contábil

  • identificar todos os clientes optantes pelo Simples;
  • separar B2B e B2C;
  • registrar qual opção de IBS/CBS foi realizada em setembro;
  • mapear empresas que poderão reavaliar em março de 2027;
  • simular impacto comercial e financeiro;
  • revisar contratos e política de preços;
  • adaptar rotinas ao fim do regime de caixa;
  • documentar a recomendação dada ao cliente.

Boa prática: entregue ao cliente uma memória simples da decisão — cenário A, cenário B, premissas e motivo da recomendação. Isso transforma o contador de “executor de guia” em consultor.

9. Como a Explicon pode ajudar

A Central de Reforma Tributária da Explicon reúne conteúdos e ferramentas para apoiar a adaptação. Para serviços, consulte o Explicon Tax Link, com correlações de NBS e informações úteis ao enquadramento.

Acessar a Central da Reforma Tributária →

Três simulações didáticas: Simples puro ou híbrido?

Atenção: os números abaixo são hipóteses gerenciais ilustrativas, não alíquotas legais nem cálculo definitivo do IBS/CBS em 2027. O propósito é demonstrar como comparar cenários; a decisão exige a regra de transição vigente, o tratamento das aquisições e o perfil dos clientes.

Cenário 1 — Loja que vende ao consumidor final

Uma loja fatura R$ 100.000 mensais, com 95% de vendas B2C. Se os custos adicionais de controles e apuração separada fossem R$ 1.200 mensais e os clientes não aproveitassem crédito, o regime híbrido precisaria produzir uma economia tributária própria superior a esses R$ 1.200, além de cobrir eventuais impactos financeiros, para se justificar economicamente. Não se pode presumir essa economia.

Cenário 2 — Indústria fornecedora de outras empresas

Uma fornecedora fatura R$ 200.000 mensais e 90% das vendas vão a clientes do regime regular. Suponha, apenas para comparar propostas, que seus clientes valorizem R$ 4.000 adicionais por mês em créditos possíveis em um cenário, desde que juridicamente admitidos e efetivamente apropriáveis. Esse potencial pode influenciar negociações comerciais, mas não significa que a indústria economizará R$ 4.000 de imposto. É preciso considerar débitos, créditos de compras, custo de compliance e preço líquido.

Cenário 3 — Prestadora de serviços com poucos insumos

Uma empresa de serviços fatura R$ 80.000 mensais e possui poucas aquisições potencialmente creditáveis. Mesmo que 70% dos clientes sejam pessoas jurídicas, o regime regular pode gerar débitos sem créditos suficientes para compensar. A comparação deve testar duas alternativas de preços e apuração, sem presumir vantagem pelo simples fato de vender para outras empresas.

Modelo de planilha para comparar os regimes

IndicadorO que registrar
ReceitaFaturamento B2B e B2C por atividade
ComprasDespesas e insumos com tratamento potencial de crédito
TributosSimulação jurídica da carga de cada alternativa
Créditos do clienteEfeito sobre preço e competitividade
OperaçãoCusto de ERP, controles, apuração e conciliação
CaixaPrazos de recebimento e recolhimento

O contador deve documentar as premissas, apresentar riscos e conferir os prazos da Receita Federal. Veja também o checklist de decisões até 30 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?

Não. O regime continua existindo e foi adaptado para incorporar IBS e CBS.

O que é Simples híbrido?

É a permanência da empresa no Simples para os demais tributos, com IBS e CBS apurados pelo regime regular.

Quem não optou pelo regime regular dentro do prazo de 2026 fica como?

Para empresas já optantes, a Receita informou que, sem opção específica pelo regime regular, IBS e CBS permanecem no Simples no primeiro semestre de 2027.

Haverá outra chance de opção?

A regulamentação prevê nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

O regime de caixa continua em 2027?

Não para a determinação da base mensal do Simples, conforme a regulamentação divulgada pelo CGSN, que passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.


Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. A melhor escolha depende do perfil de cada empresa e deve considerar a legislação vigente e suas características operacionais.

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