Atualizado em outubro de 2026.
A Reforma Tributária criou uma decisão que muitos pequenos negócios nunca precisaram tomar: continuar com IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses dois tributos pelo regime regular?
Essa escolha ficou conhecida, na prática, como a diferença entre o Simples “puro” e o Simples “híbrido”. E ela não é apenas tributária. Pode afetar preço, fluxo de caixa, crédito para clientes, competitividade B2B e até a forma como o contador orienta cada empresa.
O ponto central: não existe uma resposta universal. Uma empresa que vende quase tudo para consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente de outra que vende majoritariamente para empresas que valorizam créditos de IBS/CBS.
Neste artigo você vai entender
- O que mudou no Simples
- Como funciona o Simples puro
- Como funciona o modelo híbrido
- Os prazos que o contador precisa acompanhar
- O fim do regime de caixa
- Como comparar as duas opções
- Checklist prático para o escritório
- Perguntas frequentes
1. O Simples Nacional continua existindo — mas ficou mais estratégico
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, adaptaram o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras do regime.
Para empresas já optantes, a mudança mais relevante é a possibilidade de manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pela apuração desses tributos segundo o regime regular.
Isso transforma uma decisão operacional em decisão de negócio.
2. Simples “puro”: quando IBS e CBS ficam dentro do regime
No modelo que vem sendo chamado de Simples “puro”, a empresa permanece no Simples Nacional e continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada, incluindo IBS e CBS.
Segundo a Receita Federal, se a empresa já optante não exerceu a opção específica pelo regime regular no prazo de setembro de 2026, essa é a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
O que pode tornar esse modelo atraente?
- maior simplicidade operacional;
- manutenção da lógica de recolhimento unificado;
- menor complexidade de apuração separada;
- aderência natural para empresas com forte atuação B2C.
Mas “mais simples” não significa automaticamente “melhor”. O perfil dos clientes e da cadeia de crédito precisa ser analisado.
3. Simples “híbrido”: a empresa continua no Simples, mas IBS/CBS saem da guia única
No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados pelo regime regular.
A própria Receita destaca que essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e desejam permitir aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.
Exemplo: uma pequena indústria ou prestadora B2B que compete com fornecedores do regime regular pode precisar analisar se a possibilidade de crédito para o cliente interfere em preço e competitividade. A resposta depende da cadeia e não apenas da alíquota nominal.
4. Atenção: os prazos para 2027 foram prorrogados
A Receita Federal atualizou os prazos por meio da Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026. Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação pode ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Se houver pendências impeditivas, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026.
Já a empresa que já está no Simples e deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 tem prazo de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Quem não fizer essa opção permanece com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
O cancelamento das opções realizadas para o primeiro semestre poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para quem não optou pelo regime regular no primeiro semestre, haverá nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. Essa opção poderá ser cancelada até 31 de maio.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existem regras específicas de opção no momento da abertura.
5. Outra mudança importante: fim do regime de caixa na apuração mensal
Uma mudança menos comentada, mas com impacto direto em fluxo de caixa, é a extinção da opção pelo regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a nova regra passa a considerar a receita auferida no momento do faturamento da operação, em regra vinculada à emissão do documento fiscal.
Isso merece atenção especial em empresas que vendem ou prestam serviços a prazo.
Por que isso importa?
Imagine uma empresa que fatura R$ 100 mil em janeiro, mas recebe em parcelas nos meses seguintes. No modelo de caixa, o impacto tributário podia acompanhar os recebimentos. Com a nova lógica, a base mensal passa a observar o faturamento segundo as regras aplicáveis.
O contador precisará aproximar ainda mais tributação e gestão financeira.
6. Como comparar Simples puro x híbrido
Uma comparação séria precisa ir além da pergunta “qual paga menos imposto?”. Avalie pelo menos:
| Critério | Simples puro | Híbrido |
|---|---|---|
| Operação | Mais simples | Mais complexa |
| IBS/CBS | Dentro do regime | Regime regular |
| Clientes B2B | Exige análise do crédito transferido | Pode ampliar a lógica de créditos na cadeia |
| ERP | Adaptação necessária | Adaptação e apuração separada |
| Decisão | Depende do perfil do negócio | Depende do perfil do negócio |
O erro é escolher apenas olhando a carga própria da empresa. Em algumas cadeias, o efeito comercial para o cliente pode ser tão relevante quanto o valor do tributo pago pelo fornecedor.
7. Três perguntas que ajudam a tomar a decisão
- Quem compra da empresa? Consumidor final ou empresas que aproveitam créditos?
- Qual é o peso de insumos e aquisições com crédito? A estrutura de compras influencia a análise.
- O ERP está pronto para o regime escolhido? Uma escolha tributária sem capacidade operacional pode gerar risco.
8. Checklist do escritório contábil
- identificar todos os clientes optantes pelo Simples;
- separar B2B e B2C;
- registrar qual opção de IBS/CBS foi realizada em setembro;
- mapear empresas que poderão reavaliar em março de 2027;
- simular impacto comercial e financeiro;
- revisar contratos e política de preços;
- adaptar rotinas ao fim do regime de caixa;
- documentar a recomendação dada ao cliente.
Boa prática: entregue ao cliente uma memória simples da decisão — cenário A, cenário B, premissas e motivo da recomendação. Isso transforma o contador de “executor de guia” em consultor.
9. Como a Explicon pode ajudar
A Central de Reforma Tributária da Explicon reúne conteúdos e ferramentas para apoiar a adaptação. Para serviços, consulte o Explicon Tax Link, com correlações de NBS e informações úteis ao enquadramento.
Acessar a Central da Reforma Tributária →
Três simulações didáticas: Simples puro ou híbrido?
Atenção: os números abaixo são hipóteses gerenciais ilustrativas, não alíquotas legais nem cálculo definitivo do IBS/CBS em 2027. O propósito é demonstrar como comparar cenários; a decisão exige a regra de transição vigente, o tratamento das aquisições e o perfil dos clientes.
Cenário 1 — Loja que vende ao consumidor final
Uma loja fatura R$ 100.000 mensais, com 95% de vendas B2C. Se os custos adicionais de controles e apuração separada fossem R$ 1.200 mensais e os clientes não aproveitassem crédito, o regime híbrido precisaria produzir uma economia tributária própria superior a esses R$ 1.200, além de cobrir eventuais impactos financeiros, para se justificar economicamente. Não se pode presumir essa economia.
Cenário 2 — Indústria fornecedora de outras empresas
Uma fornecedora fatura R$ 200.000 mensais e 90% das vendas vão a clientes do regime regular. Suponha, apenas para comparar propostas, que seus clientes valorizem R$ 4.000 adicionais por mês em créditos possíveis em um cenário, desde que juridicamente admitidos e efetivamente apropriáveis. Esse potencial pode influenciar negociações comerciais, mas não significa que a indústria economizará R$ 4.000 de imposto. É preciso considerar débitos, créditos de compras, custo de compliance e preço líquido.
Cenário 3 — Prestadora de serviços com poucos insumos
Uma empresa de serviços fatura R$ 80.000 mensais e possui poucas aquisições potencialmente creditáveis. Mesmo que 70% dos clientes sejam pessoas jurídicas, o regime regular pode gerar débitos sem créditos suficientes para compensar. A comparação deve testar duas alternativas de preços e apuração, sem presumir vantagem pelo simples fato de vender para outras empresas.
Modelo de planilha para comparar os regimes
| Indicador | O que registrar |
|---|---|
| Receita | Faturamento B2B e B2C por atividade |
| Compras | Despesas e insumos com tratamento potencial de crédito |
| Tributos | Simulação jurídica da carga de cada alternativa |
| Créditos do cliente | Efeito sobre preço e competitividade |
| Operação | Custo de ERP, controles, apuração e conciliação |
| Caixa | Prazos de recebimento e recolhimento |
O contador deve documentar as premissas, apresentar riscos e conferir os prazos da Receita Federal. Veja também o checklist de decisões até 30 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?
Não. O regime continua existindo e foi adaptado para incorporar IBS e CBS.
O que é Simples híbrido?
É a permanência da empresa no Simples para os demais tributos, com IBS e CBS apurados pelo regime regular.
Quem não optou pelo regime regular dentro do prazo de 2026 fica como?
Para empresas já optantes, a Receita informou que, sem opção específica pelo regime regular, IBS e CBS permanecem no Simples no primeiro semestre de 2027.
Haverá outra chance de opção?
A regulamentação prevê nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
O regime de caixa continua em 2027?
Não para a determinação da base mensal do Simples, conforme a regulamentação divulgada pelo CGSN, que passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — novos prazos do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS para 2027
- Receita Federal — atualização das regras do Simples
- Receita Federal — fim do regime de caixa na apuração mensal
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. A melhor escolha depende do perfil de cada empresa e deve considerar a legislação vigente e suas características operacionais.