
Atualizado em outubro de 2026.
Depois do Split Payment, outro mecanismo começou a aparecer com força nas pesquisas sobre a Reforma Tributária: o RAD — Recolhimento pelo Adquirente.
O nome parece técnico, mas a lógica é importante para qualquer empresa que compra de fornecedores: em determinadas situações, o próprio adquirente pode recolher o IBS e a CBS incidentes sobre a operação.
Resumo rápido: o RAD está previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025. Ele pode ser utilizado quando o adquirente é contribuinte do regime regular de IBS e CBS e o pagamento ao fornecedor é feito por instrumento que não permite a segregação do Split Payment.
O que é o RAD?
RAD é a sigla usada para Recolhimento pelo Adquirente. Trata-se de uma modalidade de extinção do débito de IBS e CBS vinculada à operação.
Em vez de depender do fornecedor para recolher posteriormente o tributo, o comprador, quando preencher as condições legais, faz o recolhimento diretamente.
Essa lógica é importante porque o novo sistema conecta mais fortemente a extinção do débito do fornecedor ao direito de crédito do adquirente.
Quando o adquirente pode usar o RAD?
A legislação estabelece duas condições centrais:
- o adquirente deve ser contribuinte de IBS e CBS pelo regime regular;
- o pagamento ao fornecedor deve utilizar instrumento que não permita a segregação e o recolhimento por Split Payment.
Quando essas condições estão presentes, o adquirente poderá recolher o IBS e a CBS incidentes sobre a operação.
Importante: o RAD não é uma opção genérica para qualquer compra. A possibilidade nasce de condições específicas da operação e do meio de pagamento.
RAD e Split Payment são a mesma coisa?
Não. Essa é a pergunta mais importante para entender o tema.
| Ponto | Split Payment | RAD |
|---|---|---|
| Quem executa o recolhimento | Prestador de pagamento / instituição operadora, conforme o fluxo | O próprio adquirente |
| Quando ocorre | Na liquidação financeira da transação | Quando o meio usado não permite a segregação prevista no Split Payment e as condições legais são atendidas |
| Vínculo | Pagamento vinculado à operação | Recolhimento vinculado à operação |
| Objetivo prático | Segregar automaticamente IBS/CBS no pagamento | Permitir que o adquirente extinga o débito tributário da operação em situação prevista em lei |
Para entender o outro mecanismo, leia também nosso artigo completo sobre Split Payment na Reforma Tributária.
Como o RAD funciona na prática?
Imagine uma empresa no regime regular comprando um serviço de um fornecedor. A operação gera IBS e CBS, mas o pagamento é realizado por um instrumento que não suporta a segregação necessária ao Split Payment.
Nessa hipótese, se atendidos os requisitos legais, o adquirente pode recolher diretamente o valor correspondente ao IBS e à CBS da operação.
Esse recolhimento será direcionado para quitar os débitos ainda não extintos daquela operação.
Se houver valor excedente ao necessário para extinguir o débito, a legislação prevê transferência do excedente ao fornecedor, observadas as regras aplicáveis.
Por que uma empresa escolheria recolher o imposto do fornecedor?
A primeira reação de muitos empresários é: “por que eu pagaria o imposto de outra empresa?”.
A resposta está no novo desenho da não cumulatividade.
Para o adquirente do regime regular, o crédito tributário está ligado às condições previstas na legislação. O RAD pode dar maior controle sobre a extinção do débito da operação, reduzindo dependência do comportamento posterior do fornecedor em situações em que o Split Payment não esteja disponível.
Ou seja: o adquirente não está simplesmente assumindo um custo extra. O pagamento é vinculado à obrigação da própria operação e pode integrar a lógica necessária para segurança do crédito.
O RAD gera crédito para o adquirente?
O ponto precisa ser explicado com precisão: o RAD é uma das modalidades previstas para extinção do débito da operação, e a legislação relaciona a apropriação de créditos de IBS e CBS às condições legais de extinção.
Por isso, para empresas no regime regular, o mecanismo pode ser relevante para a segurança do crédito.
Não se deve, porém, concluir que qualquer recolhimento feito pelo comprador gera automaticamente crédito. O documento fiscal, o enquadramento da operação, o destaque correto e demais requisitos continuam fundamentais.
O RAD pode ser usado em qualquer meio de pagamento?
Não. O art. 36 foi desenhado justamente para a situação em que o pagamento utiliza um instrumento que não permite a segregação prevista nos procedimentos de Split Payment.
Se o pagamento for realizado por múltiplos instrumentos, a regulamentação prevê análise separada das transações para fins da aplicação do mecanismo.
Existe prazo de adesão ao RAD?
Não confunda o RAD com a opção de regime do Simples Nacional ou com outras janelas de adesão.
A legislação determina que a opção pelo recolhimento pelo adquirente é exercida mediante o próprio recolhimento na hipótese permitida. Não se trata, em essência, de aderir a um regime tributário anual.
Qual o impacto para contas a pagar?
O RAD transforma o setor financeiro em parte ainda mais relevante do compliance tributário.
Antes de liberar determinados pagamentos, empresas poderão precisar saber:
- se o fornecedor está no regime regular;
- se a operação gera IBS/CBS;
- se o meio de pagamento suporta Split Payment;
- se existe valor ainda não extinto na operação;
- qual valor deve ser recolhido via RAD;
- como o pagamento se conecta ao documento fiscal.
Isso exige integração entre fiscal, financeiro, compras e ERP.
O que acontece se o valor recolhido for maior que o débito?
A Lei Complementar prevê que o valor recolhido seja usado para pagar os débitos ainda não extintos daquela operação.
Quando houver excedente, a regra legal prevê transferência ao fornecedor em prazo definido, observada a regulamentação operacional.
Isso evita que valores superiores ao efetivamente necessário permaneçam indevidamente retidos.
Como consultar recolhimentos feitos como adquirente?
A Receita Federal já publicou documentação de API para consulta de recolhimentos de CBS realizados na condição de adquirente, abrangendo tanto RAD quanto Split Payment.
Esse detalhe mostra como a Reforma está sendo estruturada para conciliação digital em grande escala.
Na prática, ERPs e plataformas contábeis poderão integrar esses dados para conciliar documento fiscal, recolhimento, débito e crédito.
RAD aumenta a responsabilidade do comprador?
Ele aumenta a necessidade de controle.
Empresas que utilizarem o mecanismo precisarão garantir que o recolhimento esteja corretamente associado à operação. Um erro de vínculo pode gerar divergência entre valor pago, débito do fornecedor e crédito esperado pelo adquirente.
Esse é um exemplo claro de como a Reforma Tributária vai aproximar contabilidade e tecnologia.
O que o contador deve preparar?
- Mapear clientes no regime regular que realizam grande volume de compras B2B.
- Identificar meios de pagamento utilizados nas compras.
- Revisar processo de contas a pagar para incluir validações fiscais.
- Testar integração do ERP com dados de recolhimento e apuração.
- Criar conciliação por operação, e não apenas por período.
- Treinar compras e financeiro para reconhecer quando o RAD pode ser aplicável.
RAD pode ser importante para empresas do Simples?
O mecanismo do art. 36 exige que o adquirente seja contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular. Portanto, a análise depende de como a empresa está recolhendo esses tributos.
Empresas do Simples que optarem pelo regime regular de IBS/CBS em determinadas condições precisam avaliar seus processos conforme a regulamentação aplicável.
Leia também: Simples Nacional puro ou híbrido em 2027.
Perguntas frequentes
RAD é obrigatório?
O art. 36 estabelece possibilidade de recolhimento pelo adquirente quando atendidas as condições previstas. A aplicação operacional deve seguir a regulamentação vigente.
O comprador desconta o imposto do valor do fornecedor?
O efeito financeiro deve seguir a estrutura da operação e dos pagamentos. O ponto jurídico central é que o valor recolhido via RAD é direcionado à extinção do débito de IBS/CBS daquela operação.
RAD substitui o Split Payment?
Não. Ele funciona como mecanismo distinto, especialmente quando o instrumento de pagamento utilizado não permite a segregação prevista no Split Payment.
Existe API para consulta?
Sim. A Receita Federal publicou documentação para consulta de recolhimentos de CBS como adquirente, incluindo RAD e Split Payment.
Conclusão
O RAD parece um detalhe técnico, mas revela uma das maiores mudanças da Reforma Tributária: quem compra também passa a ter papel ativo na segurança do recolhimento e do crédito tributário.
Para grandes empresas, o tema deve entrar no desenho de contas a pagar, compras, fiscal e tecnologia. Para o contador, abre espaço para uma nova rotina de conciliação e consultoria.
Acompanhe outros mecanismos na Central da Reforma Tributária da Explicon.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar nº 214/2025 — art. 36 e regras relacionadas
- Receita Federal — API de recolhimentos CBS como adquirente
- Comitê Gestor do IBS — regulamentação e documentos
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. A utilização do RAD depende das condições legais da operação e da regulamentação vigente.