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RAD na Reforma Tributária: como funciona o Recolhimento pelo Adquirente e qual a diferença para o Split Payment

Entenda o RAD, quando o adquirente pode recolher IBS e CBS da operação, como isso afeta créditos tributários e qual a diferença prática para o Split Payment.

Fluxo tributário do RAD na Reforma Tributária entre adquirente, empresa e governo

Atualizado em outubro de 2026.

Depois do Split Payment, outro mecanismo começou a aparecer com força nas pesquisas sobre a Reforma Tributária: o RAD — Recolhimento pelo Adquirente.

O nome parece técnico, mas a lógica é importante para qualquer empresa que compra de fornecedores: em determinadas situações, o próprio adquirente pode recolher o IBS e a CBS incidentes sobre a operação.

Resumo rápido: o RAD está previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025. Ele pode ser utilizado quando o adquirente é contribuinte do regime regular de IBS e CBS e o pagamento ao fornecedor é feito por instrumento que não permite a segregação do Split Payment.

O que é o RAD?

RAD é a sigla usada para Recolhimento pelo Adquirente. Trata-se de uma modalidade de extinção do débito de IBS e CBS vinculada à operação.

Em vez de depender do fornecedor para recolher posteriormente o tributo, o comprador, quando preencher as condições legais, faz o recolhimento diretamente.

Essa lógica é importante porque o novo sistema conecta mais fortemente a extinção do débito do fornecedor ao direito de crédito do adquirente.

Quando o adquirente pode usar o RAD?

A legislação estabelece duas condições centrais:

  1. o adquirente deve ser contribuinte de IBS e CBS pelo regime regular;
  2. o pagamento ao fornecedor deve utilizar instrumento que não permita a segregação e o recolhimento por Split Payment.

Quando essas condições estão presentes, o adquirente poderá recolher o IBS e a CBS incidentes sobre a operação.

Importante: o RAD não é uma opção genérica para qualquer compra. A possibilidade nasce de condições específicas da operação e do meio de pagamento.

RAD e Split Payment são a mesma coisa?

Não. Essa é a pergunta mais importante para entender o tema.

PontoSplit PaymentRAD
Quem executa o recolhimentoPrestador de pagamento / instituição operadora, conforme o fluxoO próprio adquirente
Quando ocorreNa liquidação financeira da transaçãoQuando o meio usado não permite a segregação prevista no Split Payment e as condições legais são atendidas
VínculoPagamento vinculado à operaçãoRecolhimento vinculado à operação
Objetivo práticoSegregar automaticamente IBS/CBS no pagamentoPermitir que o adquirente extinga o débito tributário da operação em situação prevista em lei

Para entender o outro mecanismo, leia também nosso artigo completo sobre Split Payment na Reforma Tributária.

Como o RAD funciona na prática?

Imagine uma empresa no regime regular comprando um serviço de um fornecedor. A operação gera IBS e CBS, mas o pagamento é realizado por um instrumento que não suporta a segregação necessária ao Split Payment.

Nessa hipótese, se atendidos os requisitos legais, o adquirente pode recolher diretamente o valor correspondente ao IBS e à CBS da operação.

Esse recolhimento será direcionado para quitar os débitos ainda não extintos daquela operação.

Se houver valor excedente ao necessário para extinguir o débito, a legislação prevê transferência do excedente ao fornecedor, observadas as regras aplicáveis.

Por que uma empresa escolheria recolher o imposto do fornecedor?

A primeira reação de muitos empresários é: “por que eu pagaria o imposto de outra empresa?”.

A resposta está no novo desenho da não cumulatividade.

Para o adquirente do regime regular, o crédito tributário está ligado às condições previstas na legislação. O RAD pode dar maior controle sobre a extinção do débito da operação, reduzindo dependência do comportamento posterior do fornecedor em situações em que o Split Payment não esteja disponível.

Ou seja: o adquirente não está simplesmente assumindo um custo extra. O pagamento é vinculado à obrigação da própria operação e pode integrar a lógica necessária para segurança do crédito.

O RAD gera crédito para o adquirente?

O ponto precisa ser explicado com precisão: o RAD é uma das modalidades previstas para extinção do débito da operação, e a legislação relaciona a apropriação de créditos de IBS e CBS às condições legais de extinção.

Por isso, para empresas no regime regular, o mecanismo pode ser relevante para a segurança do crédito.

Não se deve, porém, concluir que qualquer recolhimento feito pelo comprador gera automaticamente crédito. O documento fiscal, o enquadramento da operação, o destaque correto e demais requisitos continuam fundamentais.

O RAD pode ser usado em qualquer meio de pagamento?

Não. O art. 36 foi desenhado justamente para a situação em que o pagamento utiliza um instrumento que não permite a segregação prevista nos procedimentos de Split Payment.

Se o pagamento for realizado por múltiplos instrumentos, a regulamentação prevê análise separada das transações para fins da aplicação do mecanismo.

Existe prazo de adesão ao RAD?

Não confunda o RAD com a opção de regime do Simples Nacional ou com outras janelas de adesão.

A legislação determina que a opção pelo recolhimento pelo adquirente é exercida mediante o próprio recolhimento na hipótese permitida. Não se trata, em essência, de aderir a um regime tributário anual.

Qual o impacto para contas a pagar?

O RAD transforma o setor financeiro em parte ainda mais relevante do compliance tributário.

Antes de liberar determinados pagamentos, empresas poderão precisar saber:

  • se o fornecedor está no regime regular;
  • se a operação gera IBS/CBS;
  • se o meio de pagamento suporta Split Payment;
  • se existe valor ainda não extinto na operação;
  • qual valor deve ser recolhido via RAD;
  • como o pagamento se conecta ao documento fiscal.

Isso exige integração entre fiscal, financeiro, compras e ERP.

O que acontece se o valor recolhido for maior que o débito?

A Lei Complementar prevê que o valor recolhido seja usado para pagar os débitos ainda não extintos daquela operação.

Quando houver excedente, a regra legal prevê transferência ao fornecedor em prazo definido, observada a regulamentação operacional.

Isso evita que valores superiores ao efetivamente necessário permaneçam indevidamente retidos.

Como consultar recolhimentos feitos como adquirente?

A Receita Federal já publicou documentação de API para consulta de recolhimentos de CBS realizados na condição de adquirente, abrangendo tanto RAD quanto Split Payment.

Esse detalhe mostra como a Reforma está sendo estruturada para conciliação digital em grande escala.

Na prática, ERPs e plataformas contábeis poderão integrar esses dados para conciliar documento fiscal, recolhimento, débito e crédito.

RAD aumenta a responsabilidade do comprador?

Ele aumenta a necessidade de controle.

Empresas que utilizarem o mecanismo precisarão garantir que o recolhimento esteja corretamente associado à operação. Um erro de vínculo pode gerar divergência entre valor pago, débito do fornecedor e crédito esperado pelo adquirente.

Esse é um exemplo claro de como a Reforma Tributária vai aproximar contabilidade e tecnologia.

O que o contador deve preparar?

  1. Mapear clientes no regime regular que realizam grande volume de compras B2B.
  2. Identificar meios de pagamento utilizados nas compras.
  3. Revisar processo de contas a pagar para incluir validações fiscais.
  4. Testar integração do ERP com dados de recolhimento e apuração.
  5. Criar conciliação por operação, e não apenas por período.
  6. Treinar compras e financeiro para reconhecer quando o RAD pode ser aplicável.

RAD pode ser importante para empresas do Simples?

O mecanismo do art. 36 exige que o adquirente seja contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular. Portanto, a análise depende de como a empresa está recolhendo esses tributos.

Empresas do Simples que optarem pelo regime regular de IBS/CBS em determinadas condições precisam avaliar seus processos conforme a regulamentação aplicável.

Leia também: Simples Nacional puro ou híbrido em 2027.

Perguntas frequentes

RAD é obrigatório?

O art. 36 estabelece possibilidade de recolhimento pelo adquirente quando atendidas as condições previstas. A aplicação operacional deve seguir a regulamentação vigente.

O comprador desconta o imposto do valor do fornecedor?

O efeito financeiro deve seguir a estrutura da operação e dos pagamentos. O ponto jurídico central é que o valor recolhido via RAD é direcionado à extinção do débito de IBS/CBS daquela operação.

RAD substitui o Split Payment?

Não. Ele funciona como mecanismo distinto, especialmente quando o instrumento de pagamento utilizado não permite a segregação prevista no Split Payment.

Existe API para consulta?

Sim. A Receita Federal publicou documentação para consulta de recolhimentos de CBS como adquirente, incluindo RAD e Split Payment.

Conclusão

O RAD parece um detalhe técnico, mas revela uma das maiores mudanças da Reforma Tributária: quem compra também passa a ter papel ativo na segurança do recolhimento e do crédito tributário.

Para grandes empresas, o tema deve entrar no desenho de contas a pagar, compras, fiscal e tecnologia. Para o contador, abre espaço para uma nova rotina de conciliação e consultoria.

Acompanhe outros mecanismos na Central da Reforma Tributária da Explicon.


Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. A utilização do RAD depende das condições legais da operação e da regulamentação vigente.

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