Pular para o conteúdo principal

Explicon

Explicon› Reforma Tributária› IBS e CBS na compra e venda de imóveis: o que muda com a Reforma Tributária

IBS e CBS na compra e venda de imóveis: o que muda com a Reforma Tributária

IBS e CBS na compra e venda de imóveis na Reforma Tributária

A compra e venda de imóveis também entrou no novo sistema de tributação sobre o consumo.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um regime específico para operações imobiliárias, com regras próprias de fato gerador, base de cálculo, redutor de ajuste, alíquotas e créditos.

Para empresas que operam habitualmente com compra e venda de imóveis, compreender esse novo regime será essencial para evitar erros de enquadramento e de apuração.

Quem precisa prestar atenção às novas regras?

Nem toda venda eventual de imóvel será automaticamente tratada da mesma forma.

A legislação define quem será considerado contribuinte nas operações imobiliárias e estabelece condições específicas conforme a atividade, a habitualidade e a natureza da operação.

Para empresas que atuam com compra e venda de imóveis próprios, o regime imobiliário passa a ser um dos principais pontos de preparação para a Reforma Tributária.

Quando ocorre o fato gerador na venda do imóvel?

Esse ponto diferencia a compra e venda comum da incorporação imobiliária.

Na alienação de bem imóvel, a legislação define momento próprio para ocorrência do fato gerador. Por isso, não se deve aplicar automaticamente a lógica de tributação conforme cada parcela recebida que existe no regime específico das incorporações.

Exemplo

Uma empresa vende um imóvel por R$ 1 milhão em dez parcelas.

O fato de o comprador pagar de forma parcelada não significa, por si só, que a regra de fato gerador será idêntica àquela das incorporadoras. O contador deve primeiro identificar qual regime imobiliário efetivamente se aplica à operação.

Como será formada a base de cálculo?

A base parte do valor da operação com o imóvel, observando os elementos que integram o preço conforme a legislação.

Também podem integrar a base, nas condições previstas, juros, variações monetárias, atualizações e determinados acréscimos vinculados à operação.

Isso significa que o contrato imobiliário passa a ser um documento ainda mais importante para a apuração tributária.

O que é o redutor de ajuste?

O redutor de ajuste é um dos mecanismos mais importantes do novo regime.

A partir das regras de transição previstas para o setor imobiliário, imóveis pertencentes a contribuintes do regime regular poderão possuir um redutor vinculado ao bem, conforme os critérios da legislação.

Na venda, esse valor poderá reduzir a base sobre a qual IBS e CBS serão calculados.

Exemplo simplificado

Valor da venda: R$ 1.275.000
Redutor de ajuste: R$ 595.000

Base após o redutor: R$ 680.000

O exemplo é apenas ilustrativo e não contempla todas as particularidades possíveis.

O redutor social também pode aparecer?

Sim, desde que sejam preenchidas as condições legais.

O redutor social está vinculado a determinadas operações envolvendo imóveis residenciais novos e lotes residenciais. Sua utilização depende do enquadramento do imóvel, das condições da operação e das regras vigentes no período.

Portanto, uma empresa que atua com revenda de imóveis não deve pressupor que todo imóvel permitirá a aplicação do benefício.

Qual será a alíquota de IBS e CBS sobre imóveis?

As operações imobiliárias abrangidas pelo regime específico possuem redução de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS em relação às alíquotas aplicáveis no regime geral, conforme o art. 261 da Lei Complementar nº 214/2025.

Isso significa que não se deve simplesmente pegar uma estimativa da alíquota padrão do IVA e aplicá-la integralmente à venda do imóvel.

Além disso, as alíquotas efetivas dependerão do período de transição e das regras vigentes em cada momento.

E a permuta de imóveis?

A permuta também possui tratamento próprio dentro do regime imobiliário. Pela regra vigente, o IBS e a CBS não incidem sobre a permuta entre bens imóveis, exceto sobre eventual torna, que permanece sujeita às regras do regime imobiliário.

Quando houver torna ou outras parcelas financeiras vinculadas à operação, o contador deve avaliar a incidência aplicável e documentar corretamente o tratamento adotado.

Como ficam os créditos de quem compra imóveis?

O regime preserva a lógica da não cumulatividade para contribuintes do regime regular, observadas as limitações legais.

Assim, a aquisição de imóvel vinculada à atividade econômica pode gerar consequências diferentes da compra destinada a uso pessoal.

A destinação do imóvel será decisiva.

Por isso, empresas que compram imóveis para revenda, atividade operacional, investimento, uso próprio ou uso pessoal de sócios não devem receber automaticamente o mesmo tratamento tributário.

Crédito do revendedor: cuidado com o redutor

Existe outro ponto relevante: a legislação procura evitar que o contribuinte obtenha simultaneamente crédito e redução de base sobre a mesma parcela econômica.

Esse controle exigirá conciliação entre contabilidade, cadastro do imóvel, documentação fiscal e apuração de IBS/CBS.

⚠️ Atenção: compra e venda não é igual a incorporação

Esse será um erro comum na transição.

Embora as duas atividades estejam dentro do regime imobiliário, existem diferenças importantes quanto ao fato gerador, à base de cálculo e à forma de apropriação dos redutores.

Classificar corretamente a operação será essencial.

O que o contador precisa fazer?

  1. Fazer um inventário dos imóveis existentes.
  2. Identificar os imóveis pertencentes à empresa em 31/12/2026.
  3. Revisar os valores de aquisição e documentos comprobatórios.
  4. Preparar o controle individual do redutor de ajuste.
  5. Separar imóveis novos, usados e lotes.
  6. Analisar eventual direito ao redutor social.
  7. Revisar a destinação dos imóveis para fins de créditos.
  8. Adaptar contratos e sistemas ao novo regime.

Perguntas frequentes

Toda empresa pagará IBS e CBS quando vender um imóvel?

Não necessariamente da mesma forma. É necessário analisar se o alienante é contribuinte, a natureza da operação e as regras específicas do regime imobiliário.

A base será sempre o valor total da venda?

O valor da operação é o ponto de partida, mas poderão existir mecanismos como o redutor de ajuste e, em determinadas situações, o redutor social.

O ITBI entra automaticamente na base de IBS e CBS?

Não. O tratamento do ITBI deve ser analisado conforme as regras específicas do regime imobiliário e da formação do redutor.

Permuta de imóveis terá IBS e CBS?

A permuta possui tratamento próprio e eventual torna ou outra parcela financeira deve ser analisada separadamente.

A venda parcelada é tributada pelo regime de caixa?

Não automaticamente. O regime de caixa possui aplicação específica em determinadas operações imobiliárias, como as incorporações, e não deve ser aplicado por analogia a todas as vendas.

Veja também

Conclusão

O novo regime imobiliário exigirá muito mais controle do histórico de cada bem.

O contador precisará conhecer não somente o valor de venda, mas também origem do imóvel, custo, redutor de ajuste, eventual utilização de redutor social, destinação e condição tributária do adquirente.

Para empresas com grande carteira imobiliária, 2026 deve ser utilizado para organizar essas informações antes do avanço das regras previstas para 2027.

Acompanhe a Reforma Tributária

A tributação dos imóveis é apenas uma das áreas que sofrerá mudanças relevantes com IBS e CBS.

Cadastre-se gratuitamente no Radar Explicon e receba as principais atualizações da Reforma Tributária no seu e-mail.

Fontes e referências

  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Lei Complementar nº 227/2026.
  • Legislação complementar aplicável ao regime imobiliário.
  • Material técnico do Tax Prático analisado para elaboração deste artigo.

Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e educacional e não substitui a análise da legislação aplicável ao caso concreto nem orientação profissional específica.

Leia também

Ver todos os conteúdos →
Reforma Tributária

Receita Sintonia: como consultar a classificação A+, A, B, C ou D da sua empresa

Saiba como consultar o Receita Sintonia, entender os critérios A+ a D, identificar pendências e melhorar a conformidade tributária da empresa.

Ler artigo →
Reforma Tributária

Simples Nacional e IBS/CBS: o que precisa ser resolvido até 30 de outubro de 2026?

Entenda os dois prazos de outubro de 2026: regularização de opção indeferida no Simples e escolha do regime regular de IBS/CBS. Veja…

Ler artigo →
Reforma Tributária

Serviços financeiros na Reforma Tributária: como funcionarão IBS e CBS

Entenda como IBS e CBS serão aplicados aos serviços financeiros, bancos, fintechs, cartões, crédito, seguros, leasing e investimentos.

Ler artigo →

Transforme informação tributária em decisão prática.

Use a Central da Reforma Tributária da Explicon para acompanhar mudanças, consultar ferramentas e encontrar os próximos conteúdos.

Voltar para a Central